terça-feira, 30 de janeiro de 2024

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

REGULAMENTO DE ESTÁGIO - Lemos França Sociedade individual de advocacia

 




 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO

 

1. Objetivos

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, inclusive para graduados, visa possibilitar o cumprimento do requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e servir de meio adequado de aprendizagem prática.

2. Supervisão do Estagiário

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade terá a supervisão de um advogado (a) nas atividades práticas típicas de advogado (a) e no estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto com outras unidades concedentes e mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em até dois anos ou mais anos.

3. Atribuições dos Estagiários

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, tem como atribuições dos (as) estagiários (as) os atos da advocacia exclusivamente práticos, incluindo a redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.

4. Atribuições do Advogado Supervisor/Monitor

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, tem como atribuições da advogada supervidora/monitora a subscrição em conjunto dos atos da advocacia, e ainda a prática conjunta dos seguintes atos: retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e exercer atos extrajudiciais.

5. Ética do Estagiário

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade observa as disposições da resolução n. 02/2015, que aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e obrigam igualmente os (as) estagiários (as), no que lhes forem aplicáveis.

6. Das Avaliações

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, será avaliado por meio de relatório elaborado em conjunto entre a advogada/supervisora e o (a) estagiário (a) sobre as evidências de atingimento dos requisitos necessários à inscrição no quadro de estagiários da OAB e de aprendizagem prática



sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Produção - Resumo - Prestação jurisdicional e autodeterminação informativa: análise do estágio de desenvolvimento do Sistema Janus do Tribunal regional eleitoral da Bahia (Apresentado no Congresso internacional DFAST em 6/5/2023)

 


Prestação jurisdicional e autodeterminação informativa: análise do estágio de desenvolvimento do Sistema Janus do Tribunal regional eleitoral da Bahia

 

Alder Thiago Bastos

Doutor em direito pela UNISANTOS/SP, thiago@advocaciabastos.adv.br

 

Noemi Lemos França

Bolsista CAPES e doutoranda UNISANTOS/SP, noemi.franca@unisantos.br

 

Palavras-chaves: Inteligência artificial. LGPD. Processo Eleitoral. Candidatura. Autodeterminação informativa.

Resumo expandido:

O TRE/BA – Tribunal regional eleitoral do Estado da Bahia[1] possui um sistema denominado Janus para apoiar o registro de candidaturas nas eleições por meio de robôs e inteligência artificial, o que inclui processar e elaborar minutas nos pedidos.

O Janus certifica a distribuição e a publicação dos editais com pedidos de registro para ciência dos interessados e, quando há aumento do volume dos pedidos, é capaz de realizar o aceite no CANDdex - Sistema de Candidaturas, publicar editais e intimar o MP - Ministério Público[2]. No andamento do processo, o Janus está programado para identificar os processos com diligência a realizar, intimar as partes, encaminhar os processos ao MP, além de lançar os movimentos processuais e publicar as decisões[3].

Através de inteligência artificial, o Janus identifica as informações dos candidatos e os pareceres do MP pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidatura, para atribuir, no sistema do PJE - Processo judicial eletrônico, decisão monocrática padrão nos processos com registros de candidaturas deferidos[4]. É possível que, em caso de parecer negativo do MP quanto ao registro de candidatura, o sistema não faça a atribuição mencionada. Entretanto, nessa fase dos trabalhos de pesquisa, não foi possível encontrar essa informação dentre as fontes levantadas.

Tomando a eleição como um projeto no sentido dado pela ciência social aplicada da Administração, o seu gerenciamento é um movimento dinâmico, o que inclui a lógica de que os projetos são realizados por meio de pessoas e processos, sendo que apenas estes últimos podem sofrer algum tipo de automatização[5].

Segundo o TRE/BA[6], o objetivo principal do Janus é a prestação jurisdicional, pois os processos devem estar concluídos vinte (20) dias antes das eleições, e a previsão da capacidade do sistema é de aproximadamente cinquenta mil (50.000) processos nas eleições municipais de 2024. É possível inferir que o sistema permitirá que provavelmente não existirão candidatos sem análise de pedido de registro de candidatura no momento da votação; essa possibilidade será confirmada nos próximos passos dos trabalhos de pesquisa.

Em paralelo, no presente “Congresso Internacional entre Brasil, Europa e América Latina: direitos fundamentais e atualizações em direito processual e tecnológicas”[7], onde este resumo expandido é apresentado, há Manifesto que inclui "assegurar o direito de o administrado saber e decidir se sua demanda administrativa será decidida por uma ferramenta de inteligência artificial ou processo automatizado equivalente, ou por um servidor humano". Esse direito do administrado (dado aspecto da autodeterminação informativa) está previsto no inciso II do artigo 2º da Lei geral de proteção de dados pessoais[8].

Em consonância, esta pesquisa parte da hipótese de que a clareza da função da inteligência artificial nas eleições provavelmente permitirá que haja maior confiabilidade na programação de sistema para elaboração de petições e decisões baseada em indução por evidências fáticas de um caso real; e evitar a incerteza de supostos julgamentos programados para induzir por meio de falácias de cunho parcial[9].

Nesse contexto, tem-se como problema de pesquisa identificar em qual momento o sistema Janus, além da comunicação feita pelo TRE em seu site na internet, informa ao usuário sobre o uso de inteligência artificial, considerando a fase atual de desenvolvimento do sistema.

Acredita-se, apoiados no marco teórico referenciado, que o desenvolvimento de sistemas institucionais como o Janus, instrumento democrático nacional e regional, compõem o exercício de poder, que determina resultados coletivos, e que os sistemas de governança são epifenômenos sujeitos a mudanças conforme a distribuição de poder na sociedade muda[10].

Na presente investigação empírica por meio de estudo de caso e com metodologia dedutiva[11], não foram observadas informações sobre o sistema Janus no acesso para advogados ao PJE, no "TERMO DE COMPROMISSO - Processo Judicial Eletrônico", e na ajuda do PJE (Versões - PJe) (TSE, 2023). Na próxima fase das investigações, será usada uma chave de acesso para o uso do CANDex – Treinamento a fim de observe como é tratado o direito do administrador à autodeterminação informativa[12].

A influência do uso de robôs de inteligência artificial nas eleições é considerada na proposta de regulamentação das redes sociais cuja votação ocorrerá na semana de submissão do presente resumo expandido. A proposta restringe o funcionamento de contas geridas por robôs, limita a distribuição massiva de mensagens por aplicativos, e determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet[13]. O artigo 13, §1º, dessa proposta prevê que os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada desenvolverão políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e cinquenta e seis) membros, sendo que, em período de propaganda eleitoral, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1 (um) usuário ou grupo[14].

Como conclusão desta fase dos trabalhos de pesquisa, tem-se que o TRE informou ao público em geral a possibilidade de o processo de registro de candidatura ter a participação de inteligência artificial, sendo o resultado esperado nas próximas fases da investigação é identificar quando o sistema Janus informa ao usuário em específico sobre o uso dessa tecnologia de forma a garantir o direito à autodeterminação informativa.



[1] TRE/BA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Sistema Janus começa a ser utilizado no registro de candidatura no TRE-BA - O funcionamento do Janus começa nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022. Partidos têm até 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro perante a Justiça Eleitoral. Comunicação TRE/BA: Salvador/BA, 28 de julho de 2022. Disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-janus-comeca-a-ser-utilizado-no-registro-de-candidatura-no-tre-ba. Acesso em: 27 abr.2023.

[2] Ibid.

[3] Id.

[4] Id.

[5] SCHEIDMANDEL, Nilo Alberto et al. Gestão de projetos na Engenharia de Produção [e-book)]: uma visão acadêmica. – Passo Fundo: Ed. Universidade de Passo Fundo, 2018, p. 130. Disponível em: <http://www.upf.br/editora>. Acesso em: 27 abr.2023 [ISBN 978-85-523-0053-3].

[6] TRE/BA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Sistema Janus começa a ser utilizado no registro de candidatura no TRE-BA - O funcionamento do Janus começa nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022. Partidos têm até 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro perante a Justiça Eleitoral. Comunicação TRE/BA: Salvador/BA, 28 de julho de 2022. Disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-janus-comeca-a-ser-utilizado-no-registro-de-candidatura-no-tre-ba. Acesso em: 27 abr.2023.

[7] OAB/SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção São Paulo. Congresso internacional entre Brasil, Europa e América latina: direitos fundamentais e atualizações em direito processual e tecnológicas. Escola superior de advocacia: Guarujá/SP, 29/3/2023. Disponível em: < https://guaruja.esaoabsp.edu.br/Noticia?Nid=3367>. Acesso em: 27 abr.2023.

[8]BRASIL (Presidência da República). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 27 abr.2023. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.].

[9] CNN Brasil - Cable News Network Brasil. Advogado usa ChatGPT pra fazer petição e é multado pelo TSE - Ministro Benedito Gonçalves considerou que o profissional agiu de má-fé; nome do advogado não foi revelado. Redação: São Paulo/SP, 21/4/2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/advogado-usa-chatgpt-pra-fazer-peticao-e-e-multado-pelo-tse/. Acesso em: 27. Abr.2023.

[10] YOUNG, Oran R., DELMAS, Magali A. (ed). Governance for sustainable development in a world of rising interdependences. Governance for the Environment – New Perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2009, p. 13.

[11] BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 16 ed. Biblioteca digital Saraiva educação, 2019. [ISBN 9788553608348].

[12] TSE – Tribunal superior eleitoral. Solicitação de Chave de Acesso para o Uso do CANDex – Treinamento. Comunicação: Brasília, 2023. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/solicitacao-de-chave-de-acesso-para-o-uso-do-candex-2013-treinamento>. Acesso em: 27 abr.2023.

[13] MIGALHAS. Nova lei? Congresso votará regulamentação das redes sociais; veja trechos. Entre os temas em debate estão transparência e responsabilização de provedores. Redação: Ribeirão Preto/SP, 24 de abril de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/385255/congresso-votara-regulamentacao-das-redes-sociais-veja-trechos. Acesso em: 25 abr.2023.

[14]BRASIL (Senado). Projeto de Lei n° 2630, de 2020. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944#documentos>. Acesso em: 25 abr.2023. [Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.].

quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Livro - Os princípios do Aikido em tempos de construção da paz: reflexões contemporâneas



Os princípios do Aikido em tempos de construção da paz: reflexões contemporâneas


Edição própria


Hombu Dojo, em Tóquio, aberto em 1967; local da última demonstração do fundador do aikido, Morihei Ueshiba, em 1969 (ABAI, 2023a)

 

Foto do autor e da autora da Parte I. Registro feito após treino de 8/12/2021 no Dojo Meiyo/ABAI, em Salvador/BA.

 Apoio:



Os princípios do Aikido em tempos de construção da paz: reflexões contemporâneas

(Parte I)


Carlos Alberto Silva Santos

6º dan (Aikido Sansuikai International)

 

Noemi Lemos França

4º Kyu (ABAI)

 

 Índice

Parte 1 - Os princípios do Aikido para praticantes do século XXI

 Capítulo 1 - O treino de Aikido para tempos de construção da paz

Capítulo 2 - A prática da simulação como forma de aprendizado

Capítulo 3 - A ética da prática do Aikido

Capítulo 4 - A autodefesa na prática do Aikido

Capítulo 5 - O clima de colaboração no Dojo ABAI/Meiyo

Capítulo 6 - O aprendizado do Aikido aplicado aos debates cotidianos

 

 Apresentação

Em tempos de construção da paz, ainda é possível falar das vantagens da prática do Aikido.

Nas simulações feitas nas aulas do Dojo[1] da ABAI – Associação Baiana de Aikido e da Meiyo Escolas de Aikido Ltda. é possível experimentar, em certo nível, o poder da autodefesa e da não lesão ao adversário fictício.

É satisfatório saber que, em uma eventual circunstância de coação física ou ameaça desta, é possível, teoricamente, nos desvencilharmos com possível sucesso e sem consequências maiores para o agressor ou a agressora, porque essa circunstância é compatível com os valores pessoais de respeito e responsabilidade.

Sobre o poder da autodefesa, esse sentimento é relevante para pessoas comuns e sobretudo para pessoas de minorias sociais, como as mulheres, os idosos ou qualquer outra pessoa com necessidade especial, física ou cognitiva.

Então, ter a consciência da possiblidade de autodefesa é tomar de volta a energia da sua própria vida[2] ou ter a atitude de decidir sobre o seu destino individual.

Já a não lesão ao adversário ou à adversária em simulações no Dojo é um princípio que deve ter como objetivo o encerramento do conflito, sem reservas de vingança futura.

Talvez, por isso haja uma percepção de clima de cooperação nas aulas do Dojo da ABAI e da Meiyo: dependemos do colega ou da colega de treino para sentir duas das grandes vantagens da prática do Aikido: o exercício da soberania pessoal e a prática da responsabilidade e do respeito ao adversário.

Transpor essas vantagens para a vida real, em circunstâncias de conflitos de ideias, de debates, é possível porque os sentimentos que acompanham uma discussão racional podem nos arrebatar e permitir que vejamos o nosso lado humano e frágil.

Assim, praticar o Aikido no século XXI é ter a oportunidade de acreditarmos no respeito e na independência da pessoa humana.

Essas reflexões, porém, não decorrem de uma circunstância real de uso da força física contra um adversário concreto. Nessas situações há peculiaridades que exigem uma reflexão própria por aqueles e aquelas que precisam usar a força física para se defender ou conter um adversário ou uma adversária.

Mesmo com essa ressalva, a prática das técnicas de Aikido no século XXI são um excelente meio de interação social, condicionamento físico, convivência social, observação às regras e à hierarquia, confiança mútua, auto soberania e respeito e responsabilidade recíprocos.

  

Parte 1 - Os princípios do Aikido para praticantes do século XXI

 Capítulo 1 - O treino de Aikido para tempos de construção da paz

Em movimentos cotidianos para o retorno e a manutenção da paz há possibilidade de estarem envolvidos, além de debates em ambientes democráticos, ações de autodefesa contra uma agressão injusta.

Não depender inteiramente de outra pessoa para exercer a chance de se desvencilhar de injustas coação física ou ameaça pode ser decisivo para mulheres, idosos, pessoas com necessidades especiais, e até mesmo para uma pessoa comum.

O exercício dessa autodefesa contribuirá para o retorno e a manutenção da paz na medida em que seja preservado o valor da não lesão ao adversário ou à adversária.

Durante os treinos no Dojo da ABAI e da Meiyo, comumente as técnicas de Aikido são ensinadas segundo o tamanho e peso dos praticantes e das praticantes; e, do mesmo modo, condições peculiares definitivas e temporárias do praticante ou da praticante são consideradas, a exemplo de uma lesão adquirida fora do Dojo, no trabalho ou no esporte, por exemplo.

Na verdade, o tamanho e o peso dos praticantes devem ser sempre alternados, ou seja, muda-se de Tori[3] para lidar com as diferenças.

O poder da autodefesa, assim, é revelado por serem consideradas as circunstâncias de situações reais como a surpresa de um ato violento e as limitações de movimento por estar dentro de um carro.

Além disso, o mais importante é a postura mental de respeito e responsabilidade do praticante ou da praticante de Aikido perante o adversário fictício ou a adversária fictícia; portanto, visualizar esses valores também faz parte dos treinos de Aikido.

O fato é que haveria uma perda de propósito se o praticante ou a praticante de Aikido tivesse em mente, reservadamente, a intenção de aplicar uma técnica cuja finalização implicasse em dor ou leão ao adversário ou a adversária.

O respeito ao oponente ou à oponente, portanto, deve estar na mente do praticante ou da praticante de Aikido, porque significa dissuadir o adversário ou a adversária da agressão injusta, reconhecendo as razões irracionais dessa, mesmo em uma simulação no Dojo.

 

Capítulo 2 - A prática da simulação como forma de aprendizado

Os treinos do Aikido no Dojo da ABAI e Meiyo são feitos por meio de simulações de lutas, de atos de violência injusta.

Mesmo sendo gestos fictícios, é possível visualizar a sensação desagradável de ser atingido por um ato de força física injusta e reagir adequadamente, ou seja, de maneira a por fim a uma luta antes que ela se agrave.

O maior desafio talvez seja educar o instinto pessoal para, ao invés de fugir ou revidar a agressão, nos defendermos e encerrarmos a luta sem consequências mais greves ao agressor ou à agressora, e à vítima.

Simular movimentos corporais de autodefesa, esquiva, contenção e queda seguida de recuperação, ao invés de contra-atacar com força física injuriosa, provoca uma mudança de pensamento.

Essa mudança de pensamento pode ser usada em debates de ambiente democrático, por exemplo, desde que haja disposição de ver esses debates como “lutas” em que são vencedores aqueles ou aquelas, dos dois lados, que saem ilesos e mantêm o respeito pelo oponente ou pela oponente com responsabilidade pelas suas ações.

O aprendizado gerado pelas simulações de lutas no Dojo da ABAI e Meiyo são um precioso legado dos treinos, possível de ser transportado para o cotidiano por aqueles e aquelas que desejam um ambiente democrático como um espaço de preservação da vida e da integridade física, mesmo diante de divergências.

 

Capítulo 3 - A ética da prática do Aikido

Nos treinos de Aikido da ABAI e da Meiyo ouvimos repetidamente a ideia de que o Aikido tem como diferencial não causar lesão ao adversário ou à adversária.

Por ser um esporte de contato e com treino de leve a intenso, alguma dor da prática do esporte é comum após muitos treinos, mas essa é acompanhada do bem-estar da atividade física e da convivência entre praticantes com respeito e responsabilidade.

Todo o tempo, os Senseis da ABAI e da Meiyo nos orientam a cuidar do colega e da colega de Dojo, a aproximar a simulação de uma luta real e quais as posições não técnicas que causam lesão ao oponente ou à oponente.

Os ataques com chutes, bem como suas defesas, são mais aplicados aos alunos(as) de graduação adiantada.

Então, usar ou não as posições não técnicas em uma situação real, fora do Dojo, é uma escolha do Aikidoka ou da Aikidoca distante da ética do Aikido.

A origem de Aikido, uma arte marcial de pós-guerra, criada para não lesionar, e sim para encerrar o combate antes que esse se desenvolva, corrobora o princípio da não lesão, que se constitui na essência do Aikido.

 

Capítulo 4 - A autodefesa na prática do Aikido

O objetivo do Aikido enquanto arte marcial, seja em simulações em treino no Dojo da ABAI e da Meiyo, seja em uma situação real, é preferencialmente o de se defender e quase nunca o de atacar em uma luta.

Obviamente que, por questões de fluxo do treino, revezamos a posição daquele ou daquela que aplica a técnica e daquele ou daquela que ataca. Os ataques são, basicamente, com os braços e as mãos, pela frente ou por trás, em alturas diferentes; e as defesas são, em essência, técnicas de dobrar e torcer as articulações.

A ideia central do Aikido é se defender aproveitando a energia do movimento do adversário ou da adversária, sem confrontá-lo ou confrontá-la, esquivando-nos ou caindo para nos levantarmos imediatamente como uma preparação para um novo ato de defesa.

Na Parte II deste livro, descreveremos as variadas formas de defesa no Aikido, a partir da descrição das técnicas básicas por Senta Yamada e Alex Macintosh.

 

Capítulo 5 - O clima de colaboração no Dojo

O ambiente no Dojo da ABAI da Meiyo é de colaboração e amizade. O ou a Aikidoca que está em sintonia com os princípios do Aikido compreende que é preciso ocupar a posição de ataque apenas por uma questão de fluxo do treino e não porque seja ensinado o ataque, sobretudo com intenção de lesionar o adversário ou a adversária.

Eventualmente, pela robustez e rapidez do treino, é possível que algum gesto seja feito de mal jeito. Porém, quando isso acontece, suspendemos o treino para checar se o colega ou a colega de Dojo está bem e pode seguir com saúde e bem-estar da prática esportiva.

Esse clima de colaboração permite a percepção sensível de uma questão básica no Aikido: o aproveitamento do impulso do movimento do adversário ou da adversária para se esquivar do ataque, sem danos para si e para o outro ou a outra.

 

Capítulo 6 - O aprendizado do Aikido aplicado aos debates cotidianos

O processo de convencimento ou dissuasão de alguém de uma ideia depende de uma simbiose de argumentos capaz de parear pontos divergentes.

Esse modelo mental é relativamente parecido no Aikido, pois aquele ou aquela que aplica a técnica precisa compreender a natureza do movimento do adversário ou da adversária para aproveitar sua energia como impulso para se defender e finalizar a luta sem lesionar a si e ao outro ou à outra.

Em certo grau, um debate em ambiente democrático pode ser assim, ou seja, de maneira dialética, sem mero confronto de opiniões para convencimento ou dissuasão, e sim para dar oportunidade de surgir uma solução mais eficaz.

 

Bibliografia

ABAI – Associação baiana de Aikido. Grande mestre fundador. 2023. Disponível em:. Acesso em: dez.2023.

ABAI – Associação baiana de Aikido. Programa de exames. 2016. Disponível em: https://www.aikidoba.com.br/sobre-o-aikido/programa-de-exames. Acesso em: dez.2023a.

ABAI – Associação baiana de Aikido. Sobre o Aikido - Glossário. Site, 2023. Disponível em: https://www.aikidoba.com.br/sobre-o-aikido/glossario. Acesso em: dez.2023b.

FRANÇA, Noemi Lemos. Interdisciplinaridade no direito: ensaio sobre as semelhanças entre a negociação por princípios de Havard e a arte marcial aikido de Morihei Ueshiba. In: Direito, arte e literatura [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI. Coordenadores: Marcelo Campos Galuppo; Paola Cantarini Guerra – Florianópolis: CONPEDI, 2021. Inclui bibliografia. ISBN: 978-65-5648-324-5. Modo de acesso: www.conpedi.org.br em publicações.

Foto do autor e da autora. Registro feito após treino de 8/12/2021 no Dojo Meiyo/ABAI, em Salvador/BA. Disponível em Arquivo pessoal.

YAMADA, Senta, MACINTOSH, Alex. Os princípios e a prática do Aikido. Tradução de Noemi Lemos França. Set.2023. Disponível em arquivo pessoal.

YAMADA, Senta, MACINTOSH, Alex. The principles & Pratice of Aikido [sem data]. London: L W. Foulsham & Co Ltda.

 Copyright Noemi Lemos França e Carlos Alberto Silva Santos

 

Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta edição pode ser utilizada ou reproduzida – em qualquer meio ou forma, seja mecânico ou eletrônico, fotocópia, etc. – nem apropriada ou estocada sem sistema de banco de dados, sem a expressa autorização da autora.

 

Organização e edição: Noemi Lemos França (http://lattes.cnpq.br/5199295111009969)

 

Preparação de texto: Noemi Lemos França e Carlos Alberto Silva Santos (https://aikidoba.com.br/sobre-o-aikido/historico-dos-instrutores#carlos-sensei)

 

Revisão conforme as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (Decreto Legislativo nº 54, de 1995): Candida Lemos França Mariz (http://lattes.cnpq.br/7187190598799817)

 1ª edição, 2023

 ISBN nº 000984.0074879/2023

 

 "Aikido é a arte da reconciliação. O Homem [ou A Mulher] que deseja brigar perde sua ligação com o universo, e aquele [ou aquela] que tenta dominar as pessoas, termina dominado [ou dominada]. Nós estamos aqui estudando a arte de resolver os conflitos e não de iniciá-los."

 

Morihei Ueshiba Sensei (1883-1969), fundador do aikido

(ABAI, 2023)


"Depois da luta minuciosamente travada dentro de nós mesmos, acabamos por externar quem realmente somos."

Carlos Alberto Silva Santos

6º dan (Aikido Sansuikai International)


 “Essa comparação entre negociação e Aikido possibilita a troca de experiências em um processo de ensino aprendizagem a fim de desenvolver nos sujeitos a habilidade de solucionar conflitos de forma pacífica, segundo inclusive o que pensa Weil e Tompakow (2012, p. 270).” (FRANÇA, 2021, p. 125)

Noemi Lemos França

4º Kyu (ABAI)

 



[1]“Local de caminho (prática)” (Glossário ABAI, 2023b).

[2]“Ki - Energia que permeia o universo.” (Glossário ABAI, 2023b).

[3] É aquele ou aquela que aplica a técnica. O “Uke - O que recebe a técnica, o atacante”. (Glossário ABAI, 2023).

Código de Conduta e Integridade da LEMOS FRANÇA SI ADVOCACIA

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