REGULAMENTO
DE ESTÁGIO
1. Objetivos
Nos termos
do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido
por esta sociedade, inclusive para graduados, visa possibilitar o cumprimento
do requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e servir de
meio adequado de aprendizagem prática.
2. Supervisão do Estagiário
Nos
termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido
por esta sociedade terá a supervisão de um advogado (a) nas atividades práticas
típicas de advogado (a) e no estudo do Estatuto e do Código de Ética e
Disciplina, observado o tempo conjunto com outras unidades concedentes e mínimo
de 300 (trezentas) horas, distribuído em até dois anos ou mais anos.
3. Atribuições dos Estagiários
Nos
termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido
por esta sociedade, tem como atribuições dos (as) estagiários (as) os atos da
advocacia exclusivamente práticos, incluindo a redação de atos processuais e
profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências
e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e
as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.
4. Atribuições do Advogado
Supervisor/Monitor
Nos
termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia
oferecido por esta sociedade, tem como atribuições da advogada supervidora/monitora
a subscrição em conjunto dos atos da advocacia, e ainda a prática conjunta dos
seguintes atos: retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva
carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou
autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de
documentos a processos judiciais ou administrativos; e exercer atos
extrajudiciais.
5. Ética do Estagiário
Nos
termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia
oferecido por esta sociedade observa as disposições da resolução n. 02/2015,
que aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil –
OAB e obrigam igualmente os (as) estagiários (as), no que lhes forem
aplicáveis.
6. Das Avaliações
Nos
termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia
oferecido por esta sociedade, será avaliado por meio de relatório elaborado em
conjunto entre a advogada/supervisora e o (a) estagiário (a) sobre as
evidências de atingimento dos requisitos necessários à inscrição no quadro de
estagiários da OAB e de aprendizagem prática