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sexta-feira, 15 de dezembro de 2023
terça-feira, 12 de dezembro de 2023
Produção - Resumo sobre Padrão ESG na comunicação institucional das estratégias locais para enfrentamento e mitigação de desastres naturais e antropogênicos
Padrão ESG na comunicação institucional das estratégias locais para enfrentamento e mitigação de desastres naturais e antropogênicos: estudo de caso das chuvas em 2023 no Município de Porto Seguro/BA
Noemi Lemos França
Doutoranda em Governança global pela UNISANTOS/SP
Lattes: http://lattes.cnpq.br/5199295111009969
Candida Lemos França Mariz
Mestra em Comunicação e Cultura Contemporânea pela UFBA
Lattes: http://lattes.cnpq.br/7187190598799817
Resumo:
Segundo o documento oficial “Municípios em situação de emergência homologados e reconhecidos – 2023” (BAHIA, 2023), a cidade de Porto Seguro/BA teve 49.805 pessoas como população afetada pelas chuvas, isso segundo Decreto municipal nº 14.690/23. Essa situação foi homologada pelo Estado da Bahia com nº 22.005 em 25/04/2023 e reconhecida pela Defesa civil nacional pela Portaria nº 1575, publicada no DOU nº 82 de 02/05/2023.
Essa homologação e reconhecimento estão conforme a LPNMC - Lei de Política Nacional sobre Mudança do Clima (BRASIL, 2009), a qual estabelece - quanto às medidas a serem adotadas na execução da política - que serão consideradas ações de âmbito nacional para o enfrentamento das alterações climáticas, atuais, presentes e futuras, as quais devem integrar as ações promovidas no âmbito estadual e municipal das entidades públicas e privadas (art. 3º, V).
Decorre então como diretriz estabelecida pela lei (BRASIL, 2009) o estímulo e o apoio à participação dos governos, assim como do setor produtivo, do meio acadêmico e da sociedade civil organizada, no desenvolvimento e na execução da política de mudança do clima (art. 5º, V, da LPNMC).
Essa diretriz é coerente com o artigo 3º, V, da LPNMC, o qual estabelece que as ações executadas sob a responsabilidade dos entes políticos e dos órgãos da administração pública observarão os princípios da precaução, da prevenção, da participação cidadã, do desenvolvimento sustentável e o das responsabilidades comuns, porém diferenciadas, este último no âmbito internacional.
Vislumbramos que o princípio da participação têm relação de semelhança (hipótese) com o referencial teórico desta pesquisa, qual seja, a “democracia global” nos termos colocados por David Held, ou seja, um regime em que haveria uma transferência do lócus da decisão política do âmbito nacional para o internacional que, por sua vez, seria motivada pelas consequências centrais da globalização, geradas pelos processos de interconexão econômica, política, legal e militar ou, em outras palavras, a “globalização criaria cadeias de decisões políticas e resultados interligados entre os Estados e seus cidadãos que alterariam a natureza e a dinâmica dos próprios sistemas políticos nacionais” (HELD apud PEREIRA, 2023, p. 5).
Assim, diretriz e princípio de participação na PNMC de múltiplos atores (governamentais e não governamentais) significa (problema) interligação entre os Estados e seus cidadãos capaz de alterar a natureza e a dinâmica dos próprios sistemas políticos nacionais?
Sinteticamente, valemo-nos da metodologia indutiva na formulação da hipótese e do problema a partir das fontes teóricas (doutrina e leis), e da metodologia dedutiva no resultado parcial a partir de fonte empírica (caso em notícias institucionais).
Para além de obrigações das leis brasileiras, percebemos conveniente com o contexto indicado na hipótese (possibilidade de semelhança entre “democracia global” e participação na PNMC) que as comunicações das atividades das organizações governamentais adotem o padrão sustentável ESG – Environmental, social and Governance, que são “critérios ambientais, sociais e de governança, a serem considerados, na avaliação de riscos, oportunidades e respectivos impactos, com objetivo de nortear atividades, negócios e investimentos sustentáveis” (ABNT, 2022, p. 14).
A adoção do padrão sustentável ESG pela comunicação institucional (item 5.2.7 – Relatar e comunicar) implica em “[...] estabelecer um canal de transparência entre as partes interessadas [múltiplos atores], com informações precisas. [...]”, não se dispensando o relatório de desempenho (ABNT, 2022, p. 42).
ESG é um conjunto de padrões e boas práticas que visa definir se uma empresa [ou organização] é socialmente consciente, sustentável e corretamente gerenciada. Trata-se de uma forma de medir o desempenho de sustentabilidade de uma organização (CRUZ, 2023). Os princípios ESG podem ser resumidos em três frentes de responsabilidade:
a) Ambiental: a contribuição organizacional para a redução da mudança climática, por exemplo, por meio da redução de emissões de gases de efeito estufa, gerenciamento de resíduos e busca ativa de eficiência energética;
b) Social: direitos humanos, cumprimento da legislação trabalhista em toda a cadeia de abastecimento, contribuições para as comunidades impactadas pelo negócio, investimento em diversidade de gênero e raça, entre outras;
c) Governança: conformidade com o conjunto de regras, normas e leis que definem direitos, responsabilidades e expectativas entre as diferentes partes interessadas na governança corporativa — e junto aos órgãos reguladores do governo e do mercado de atuação.
A comunicação é uma aliada estratégica para alçar o ESG e uma mentalidade transversal nas organizações. Como um valor integrado à cultura organizacional, trata-se de um movimento que flui de dentro para fora da organização. A comunicação eficaz pode ajudar a garantir que todos na organização entendam os princípios do ESG e como eles se aplicam ao seu trabalho diário. Além disso, a comunicação pode ajudar a transmitir os esforços da organização em relação ao ESG para o público externo, incluindo clientes, investidores e a comunidade em geral. Isso pode melhorar a reputação da organização e potencialmente levar a benefícios comerciais a longo prazo (COSTA; FEREZIN, 2023; LOBATO; NEIVA, 2023).
Como (objeto), por exemplo, a comunicação institucional no caso das chuvas em 2023 no Município de Porto Seguro na Bahia a partir das notícias do site oficial consideraria a diretriz e princípio da participação capaz de alterar a PNMC para um padrão ESG de estudo (canal de transparência entre as partes interessadas/múltiplos atores)? Constatamos na amostra analisada (BAHIA, 2023a) a não consideração do padrão ESG de estudo (quadro 01) (resultado parcial):
Quadro 01 – Padrão ESG em estudo
Fonte: elaborado pelas autoras a partir de Bahia (2023a)
As boas estratégias (objetivo) locais de enfrentamento e mitigação de desastres naturais e antropogênicos estão também em uma atitude das novas gerações e em um método comprometidos com a emancipação humana como base para a construção de um novo tempo do mundo estruturalmente igualitário (SANTOS, 2020, p. 20).
Por isso, acreditamos que se a participação na PNMC for comunicada de forma a considerar os múltiplos atores poderá (tendência) (DOW, 2022) significar uma interligação entre os Estados e seus cidadãos capaz de adequar ao padrão sustentável ESG os sistemas políticos nacionais.
Lista de referências:
ABNT – Associação brasileira de normas técnicas. Prática recomendada: BNT PR 2030. Ambienta, social e governança (ESG) – Conceito, diretrizes e modelo de avaliação e direcionamento para organizações. Associação brasileira de normas técnicas: Rio de Janeiro, 2022.
BAHIA. Superintendência de Proteção e Defesa civil. Municípios em situação de emergência homologados e reconhecidos – 2023. Salvador: 29/08/2023. Disponível em: http://www.defesacivil.ba.gov.br/municipios-em-situacao-de-emergencia-chuvas/. Acesso em: 6 set.2023.
BAHIA. Superintendência de Proteção e Defesa civil. Notícias com a palavra “Porto Seguro” no campo de busca. Salvador: 2023. Disponível em: http://www.defesacivil.ba.gov.br/?s=porto+seguro. Acesso em: 7 set.2023a.
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Brasília: Diário oficial da União, 30.12.2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12187.htm. Acesso em: 6 set.2023. [Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências].
COSTA, E.; FEREZIN, N. B. ESG (Environmental, Social and Corporate Governance) e a comunicação: o tripé da sustentabilidade aplicado às organizações globalizadas. Revista Alterjor, [S. l.], v. 24, n. 2, p. 79-95, 2021. DOI: 10.11606/issn.2176-1507.v24i2p79-95. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/alterjor/article/view/187464.
CRUZ, A. Introdução ao ESG: meio ambiente, social e governança corporativa. São Paulo: Scortecci Editora, 2023.
DOW, Charles (1851-1902). Especulação científica de ações – tradução de Robson Sobieski.- Porto Alegre: Invest Book, 2022.
LOBATO, J. A. M.; NEIVA , R. C. S. Organizações, discursos e práticas em sustentabilidade: um estudo da comunicação ESG em relatórios corporativos. Organicom, [S. l.], v. 19, n. 39, p. 71-86, 2022. DOI: 10.11606/issn.2238-2593.organicom.2022.200808. Disponível em: https://www.revistas.usp.br/organicom/article/view/200808 . Acesso em: 12 set. 2023.
PEREIRA, Alexsandro Eugenio. A reforma do conselho de segurança e a "democracia global". In: 3° ENCONTRO NACIONAL ABRI 2001, 3., 2011, São Paulo. Associação Brasileira de Relações Internacionais, Instituto de Relações Internacionais - USP, Disponível em: http://www.proceedings.scielo.br/scielo.php?pid=MSC0000000122011000100006&script=sci_arttext. Acesso em: 6 set. 2023.
SANTOS, Fabio Pádua dos. “Formação Econômica do Brasil” de Celso Furtado em Três Dimensões: História, Economia e Horizonte de Expectativa. Textos de Economia, Florianópolis, vol. 23, no. 2, 2020, pp. 1–24. DOI: https://doi.org/10.5007/2175-8085.2020.e77941. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/economia/article/view/77941/45136. Acesso em: 6 set.2023.
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