sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

REGULAMENTO DE ESTÁGIO - Lemos França Sociedade individual de advocacia

 




 

REGULAMENTO DE ESTÁGIO

 

1. Objetivos

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, inclusive para graduados, visa possibilitar o cumprimento do requisito necessário à inscrição no quadro de estagiários da OAB e servir de meio adequado de aprendizagem prática.

2. Supervisão do Estagiário

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade terá a supervisão de um advogado (a) nas atividades práticas típicas de advogado (a) e no estudo do Estatuto e do Código de Ética e Disciplina, observado o tempo conjunto com outras unidades concedentes e mínimo de 300 (trezentas) horas, distribuído em até dois anos ou mais anos.

3. Atribuições dos Estagiários

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, tem como atribuições dos (as) estagiários (as) os atos da advocacia exclusivamente práticos, incluindo a redação de atos processuais e profissionais, as rotinas processuais, a assistência e a atuação em audiências e sessões, as visitas a órgãos judiciários, a prestação de serviços jurídicos e as técnicas de negociação coletiva, de arbitragem e de conciliação.

4. Atribuições do Advogado Supervisor/Monitor

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, tem como atribuições da advogada supervidora/monitora a subscrição em conjunto dos atos da advocacia, e ainda a prática conjunta dos seguintes atos: retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga; obter junto aos escrivães e chefes de secretarias certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos; assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos; e exercer atos extrajudiciais.

5. Ética do Estagiário

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade observa as disposições da resolução n. 02/2015, que aprova o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB e obrigam igualmente os (as) estagiários (as), no que lhes forem aplicáveis.

6. Das Avaliações

Nos termos do Estatuto da advocacia e da OAB, o estágio profissional de advocacia oferecido por esta sociedade, será avaliado por meio de relatório elaborado em conjunto entre a advogada/supervisora e o (a) estagiário (a) sobre as evidências de atingimento dos requisitos necessários à inscrição no quadro de estagiários da OAB e de aprendizagem prática