Prestação jurisdicional e
autodeterminação informativa: análise do estágio de desenvolvimento do Sistema
Janus do Tribunal regional eleitoral da Bahia
Alder Thiago
Bastos
Doutor em direito
pela UNISANTOS/SP, thiago@advocaciabastos.adv.br
Noemi Lemos França
Bolsista CAPES e doutoranda UNISANTOS/SP, noemi.franca@unisantos.br
Palavras-chaves: Inteligência artificial. LGPD. Processo Eleitoral. Candidatura.
Autodeterminação informativa.
Resumo expandido:
O TRE/BA – Tribunal regional eleitoral do Estado da Bahia[1] possui um
sistema denominado Janus para apoiar o registro de candidaturas nas eleições
por meio de robôs e inteligência artificial, o que inclui processar e elaborar
minutas nos pedidos.
O Janus certifica a distribuição e a publicação dos editais com pedidos
de registro para ciência dos interessados e, quando há aumento do volume dos
pedidos, é capaz de realizar o aceite no CANDdex - Sistema de Candidaturas,
publicar editais e intimar o MP - Ministério Público[2]. No andamento do processo, o Janus está programado
para identificar os processos com diligência a realizar, intimar as partes,
encaminhar os processos ao MP, além de lançar os movimentos processuais e
publicar as decisões[3].
Através de inteligência artificial, o Janus identifica as informações
dos candidatos e os pareceres do MP pelo deferimento ou indeferimento do pedido
de registro de candidatura, para atribuir, no sistema do PJE - Processo
judicial eletrônico, decisão monocrática padrão nos processos com registros de
candidaturas deferidos[4]. É possível que, em caso de parecer negativo do MP
quanto ao registro de candidatura, o sistema não faça a atribuição mencionada.
Entretanto, nessa fase dos trabalhos de pesquisa, não foi possível encontrar
essa informação dentre as fontes levantadas.
Tomando a eleição como um projeto no sentido dado pela ciência social
aplicada da Administração, o seu gerenciamento é um movimento dinâmico, o que
inclui a lógica de que os projetos são realizados por meio de pessoas e
processos, sendo que apenas estes últimos podem sofrer algum tipo de
automatização[5].
Segundo o TRE/BA[6], o
objetivo principal do Janus é a prestação jurisdicional, pois os processos
devem estar concluídos vinte (20) dias antes das eleições, e a previsão da
capacidade do sistema é de aproximadamente cinquenta mil (50.000) processos nas
eleições municipais de 2024. É possível inferir que o sistema permitirá que provavelmente
não existirão candidatos sem análise de pedido de registro de candidatura no
momento da votação; essa possibilidade será confirmada nos próximos passos dos
trabalhos de pesquisa.
Em paralelo, no presente “Congresso Internacional entre Brasil, Europa e
América Latina: direitos fundamentais e atualizações em direito processual e
tecnológicas”[7], onde este resumo expandido é apresentado, há Manifesto
que inclui "assegurar o direito de o administrado saber e decidir se sua
demanda administrativa será decidida por uma ferramenta de inteligência
artificial ou processo automatizado equivalente, ou por um servidor
humano". Esse direito do administrado (dado aspecto da autodeterminação
informativa) está previsto no inciso II do artigo 2º da Lei geral de proteção
de dados pessoais[8].
Em consonância, esta pesquisa parte da hipótese de que a clareza da
função da inteligência artificial nas eleições provavelmente permitirá que haja
maior confiabilidade na programação de sistema para elaboração de petições e
decisões baseada em indução por evidências fáticas de um caso real; e evitar a
incerteza de supostos julgamentos programados para induzir por meio de falácias
de cunho parcial[9].
Nesse contexto, tem-se como problema de pesquisa identificar em qual
momento o sistema Janus, além da comunicação feita pelo TRE em seu site na
internet, informa ao usuário sobre o uso de inteligência artificial, considerando
a fase atual de desenvolvimento do sistema.
Acredita-se, apoiados no marco teórico referenciado, que o
desenvolvimento de sistemas institucionais como o Janus, instrumento
democrático nacional e regional, compõem o exercício de poder, que determina
resultados coletivos, e que os sistemas de governança são epifenômenos sujeitos
a mudanças conforme a distribuição de poder na sociedade muda[10].
Na presente investigação empírica por meio de estudo de caso e com
metodologia dedutiva[11], não foram observadas informações sobre o sistema
Janus no acesso para advogados ao PJE, no "TERMO DE COMPROMISSO - Processo
Judicial Eletrônico", e na ajuda do PJE (Versões - PJe) (TSE, 2023). Na
próxima fase das investigações, será usada uma chave de acesso para o uso do
CANDex – Treinamento a fim de observe como é tratado o direito do administrador
à autodeterminação informativa[12].
A influência do uso de robôs de inteligência artificial nas eleições é
considerada na proposta de regulamentação das redes sociais cuja votação
ocorrerá na semana de submissão do presente resumo expandido. A proposta
restringe o funcionamento de contas geridas por robôs, limita a distribuição
massiva de mensagens por aplicativos, e determina a criação do Conselho de
Transparência e Responsabilidade na Internet[13]. O artigo 13, §1º, dessa proposta prevê que os
provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada
desenvolverão políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma
mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número
máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e
cinquenta e seis) membros, sendo que, em período de propaganda eleitoral, o
número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1
(um) usuário ou grupo[14].
Como conclusão desta fase dos trabalhos de pesquisa, tem-se que o TRE
informou ao público em geral a possibilidade de o processo de registro de candidatura
ter a participação de inteligência artificial, sendo o resultado esperado nas
próximas fases da investigação é identificar quando o sistema Janus informa ao usuário
em específico sobre o uso dessa tecnologia de forma a garantir o direito à autodeterminação
informativa.
[1] TRE/BA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Sistema Janus começa
a ser utilizado no registro de candidatura no TRE-BA - O funcionamento do
Janus começa nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022. Partidos têm até 15 de
agosto para formalizar os pedidos de registro perante a Justiça Eleitoral.
Comunicação TRE/BA: Salvador/BA, 28 de julho de 2022. Disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-janus-comeca-a-ser-utilizado-no-registro-de-candidatura-no-tre-ba. Acesso em: 27 abr.2023.
[2] Ibid.
[3]
Id.
[4]
Id.
[5]
SCHEIDMANDEL, Nilo Alberto et al. Gestão de projetos na Engenharia de
Produção [e-book)]: uma
visão acadêmica. – Passo Fundo: Ed. Universidade de Passo Fundo,
2018, p. 130. Disponível em: <http://www.upf.br/editora>.
Acesso em: 27 abr.2023 [ISBN 978-85-523-0053-3].
[6]
TRE/BA
- TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Sistema Janus começa a ser utilizado
no registro de candidatura no TRE-BA - O funcionamento do Janus começa
nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022. Partidos têm até 15 de agosto para
formalizar os pedidos de registro perante a Justiça Eleitoral. Comunicação
TRE/BA: Salvador/BA, 28 de julho de 2022. Disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-janus-comeca-a-ser-utilizado-no-registro-de-candidatura-no-tre-ba. Acesso
em: 27 abr.2023.
[7] OAB/SP - ORDEM DOS ADVOGADOS
DO BRASIL, Seção São Paulo. Congresso internacional entre Brasil, Europa e
América latina: direitos fundamentais e atualizações em direito processual e
tecnológicas. Escola superior de advocacia: Guarujá/SP, 29/3/2023.
Disponível em: < https://guaruja.esaoabsp.edu.br/Noticia?Nid=3367>. Acesso em: 27 abr.2023.
[8]BRASIL (Presidência da República). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 27 abr.2023. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais -
LGPD.].
[9] CNN Brasil - Cable News
Network Brasil. Advogado usa ChatGPT pra fazer petição e é multado pelo TSE
- Ministro Benedito Gonçalves considerou que o profissional agiu de má-fé; nome
do advogado não foi revelado. Redação: São Paulo/SP, 21/4/2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/advogado-usa-chatgpt-pra-fazer-peticao-e-e-multado-pelo-tse/. Acesso em: 27. Abr.2023.
[10] YOUNG,
Oran R., DELMAS, Magali A. (ed). Governance for sustainable development in a world of
rising interdependences.
Governance for the Environment – New Perspectives. Cambridge: Cambridge
University Press, 2009, p. 13.
[11] BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e
prática da monografia para os cursos de direito. 16 ed. Biblioteca digital
Saraiva educação, 2019. [ISBN 9788553608348].
[12] TSE – Tribunal superior
eleitoral. Solicitação de Chave de Acesso para o Uso do CANDex – Treinamento.
Comunicação: Brasília, 2023. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/solicitacao-de-chave-de-acesso-para-o-uso-do-candex-2013-treinamento>. Acesso em: 27 abr.2023.
[13] MIGALHAS. Nova lei? Congresso
votará regulamentação das redes sociais; veja trechos. Entre os temas em
debate estão transparência e responsabilização de provedores. Redação: Ribeirão
Preto/SP, 24 de abril de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/385255/congresso-votara-regulamentacao-das-redes-sociais-veja-trechos. Acesso em: 25 abr.2023.
[14]BRASIL (Senado). Projeto de Lei n° 2630, de 2020. Disponível em:
<https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944#documentos>. Acesso em: 25 abr.2023. [Institui a Lei Brasileira de Liberdade,
Responsabilidade e Transparência na Internet.].