sexta-feira, 22 de dezembro de 2023

Produção - Resumo - Prestação jurisdicional e autodeterminação informativa: análise do estágio de desenvolvimento do Sistema Janus do Tribunal regional eleitoral da Bahia (Apresentado no Congresso internacional DFAST em 6/5/2023)

 


Prestação jurisdicional e autodeterminação informativa: análise do estágio de desenvolvimento do Sistema Janus do Tribunal regional eleitoral da Bahia

 

Alder Thiago Bastos

Doutor em direito pela UNISANTOS/SP, thiago@advocaciabastos.adv.br

 

Noemi Lemos França

Bolsista CAPES e doutoranda UNISANTOS/SP, noemi.franca@unisantos.br

 

Palavras-chaves: Inteligência artificial. LGPD. Processo Eleitoral. Candidatura. Autodeterminação informativa.

Resumo expandido:

O TRE/BA – Tribunal regional eleitoral do Estado da Bahia[1] possui um sistema denominado Janus para apoiar o registro de candidaturas nas eleições por meio de robôs e inteligência artificial, o que inclui processar e elaborar minutas nos pedidos.

O Janus certifica a distribuição e a publicação dos editais com pedidos de registro para ciência dos interessados e, quando há aumento do volume dos pedidos, é capaz de realizar o aceite no CANDdex - Sistema de Candidaturas, publicar editais e intimar o MP - Ministério Público[2]. No andamento do processo, o Janus está programado para identificar os processos com diligência a realizar, intimar as partes, encaminhar os processos ao MP, além de lançar os movimentos processuais e publicar as decisões[3].

Através de inteligência artificial, o Janus identifica as informações dos candidatos e os pareceres do MP pelo deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidatura, para atribuir, no sistema do PJE - Processo judicial eletrônico, decisão monocrática padrão nos processos com registros de candidaturas deferidos[4]. É possível que, em caso de parecer negativo do MP quanto ao registro de candidatura, o sistema não faça a atribuição mencionada. Entretanto, nessa fase dos trabalhos de pesquisa, não foi possível encontrar essa informação dentre as fontes levantadas.

Tomando a eleição como um projeto no sentido dado pela ciência social aplicada da Administração, o seu gerenciamento é um movimento dinâmico, o que inclui a lógica de que os projetos são realizados por meio de pessoas e processos, sendo que apenas estes últimos podem sofrer algum tipo de automatização[5].

Segundo o TRE/BA[6], o objetivo principal do Janus é a prestação jurisdicional, pois os processos devem estar concluídos vinte (20) dias antes das eleições, e a previsão da capacidade do sistema é de aproximadamente cinquenta mil (50.000) processos nas eleições municipais de 2024. É possível inferir que o sistema permitirá que provavelmente não existirão candidatos sem análise de pedido de registro de candidatura no momento da votação; essa possibilidade será confirmada nos próximos passos dos trabalhos de pesquisa.

Em paralelo, no presente “Congresso Internacional entre Brasil, Europa e América Latina: direitos fundamentais e atualizações em direito processual e tecnológicas”[7], onde este resumo expandido é apresentado, há Manifesto que inclui "assegurar o direito de o administrado saber e decidir se sua demanda administrativa será decidida por uma ferramenta de inteligência artificial ou processo automatizado equivalente, ou por um servidor humano". Esse direito do administrado (dado aspecto da autodeterminação informativa) está previsto no inciso II do artigo 2º da Lei geral de proteção de dados pessoais[8].

Em consonância, esta pesquisa parte da hipótese de que a clareza da função da inteligência artificial nas eleições provavelmente permitirá que haja maior confiabilidade na programação de sistema para elaboração de petições e decisões baseada em indução por evidências fáticas de um caso real; e evitar a incerteza de supostos julgamentos programados para induzir por meio de falácias de cunho parcial[9].

Nesse contexto, tem-se como problema de pesquisa identificar em qual momento o sistema Janus, além da comunicação feita pelo TRE em seu site na internet, informa ao usuário sobre o uso de inteligência artificial, considerando a fase atual de desenvolvimento do sistema.

Acredita-se, apoiados no marco teórico referenciado, que o desenvolvimento de sistemas institucionais como o Janus, instrumento democrático nacional e regional, compõem o exercício de poder, que determina resultados coletivos, e que os sistemas de governança são epifenômenos sujeitos a mudanças conforme a distribuição de poder na sociedade muda[10].

Na presente investigação empírica por meio de estudo de caso e com metodologia dedutiva[11], não foram observadas informações sobre o sistema Janus no acesso para advogados ao PJE, no "TERMO DE COMPROMISSO - Processo Judicial Eletrônico", e na ajuda do PJE (Versões - PJe) (TSE, 2023). Na próxima fase das investigações, será usada uma chave de acesso para o uso do CANDex – Treinamento a fim de observe como é tratado o direito do administrador à autodeterminação informativa[12].

A influência do uso de robôs de inteligência artificial nas eleições é considerada na proposta de regulamentação das redes sociais cuja votação ocorrerá na semana de submissão do presente resumo expandido. A proposta restringe o funcionamento de contas geridas por robôs, limita a distribuição massiva de mensagens por aplicativos, e determina a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet[13]. O artigo 13, §1º, dessa proposta prevê que os provedores de aplicação que prestarem serviços de mensagem privada desenvolverão políticas de uso que limitem o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem a no máximo 5 (cinco) usuários ou grupos, bem como o número máximo de membros de cada grupo de usuários para o máximo de 256 (duzentos e cinquenta e seis) membros, sendo que, em período de propaganda eleitoral, o número de encaminhamentos de uma mesma mensagem fica limitado a no máximo 1 (um) usuário ou grupo[14].

Como conclusão desta fase dos trabalhos de pesquisa, tem-se que o TRE informou ao público em geral a possibilidade de o processo de registro de candidatura ter a participação de inteligência artificial, sendo o resultado esperado nas próximas fases da investigação é identificar quando o sistema Janus informa ao usuário em específico sobre o uso dessa tecnologia de forma a garantir o direito à autodeterminação informativa.



[1] TRE/BA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Sistema Janus começa a ser utilizado no registro de candidatura no TRE-BA - O funcionamento do Janus começa nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022. Partidos têm até 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro perante a Justiça Eleitoral. Comunicação TRE/BA: Salvador/BA, 28 de julho de 2022. Disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-janus-comeca-a-ser-utilizado-no-registro-de-candidatura-no-tre-ba. Acesso em: 27 abr.2023.

[2] Ibid.

[3] Id.

[4] Id.

[5] SCHEIDMANDEL, Nilo Alberto et al. Gestão de projetos na Engenharia de Produção [e-book)]: uma visão acadêmica. – Passo Fundo: Ed. Universidade de Passo Fundo, 2018, p. 130. Disponível em: <http://www.upf.br/editora>. Acesso em: 27 abr.2023 [ISBN 978-85-523-0053-3].

[6] TRE/BA - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA. Sistema Janus começa a ser utilizado no registro de candidatura no TRE-BA - O funcionamento do Janus começa nesta quinta-feira, 28 de julho de 2022. Partidos têm até 15 de agosto para formalizar os pedidos de registro perante a Justiça Eleitoral. Comunicação TRE/BA: Salvador/BA, 28 de julho de 2022. Disponível em: https://www.tre-ba.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Julho/sistema-janus-comeca-a-ser-utilizado-no-registro-de-candidatura-no-tre-ba. Acesso em: 27 abr.2023.

[7] OAB/SP - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Seção São Paulo. Congresso internacional entre Brasil, Europa e América latina: direitos fundamentais e atualizações em direito processual e tecnológicas. Escola superior de advocacia: Guarujá/SP, 29/3/2023. Disponível em: < https://guaruja.esaoabsp.edu.br/Noticia?Nid=3367>. Acesso em: 27 abr.2023.

[8]BRASIL (Presidência da República). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Disponível em: < https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 27 abr.2023. [Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.].

[9] CNN Brasil - Cable News Network Brasil. Advogado usa ChatGPT pra fazer petição e é multado pelo TSE - Ministro Benedito Gonçalves considerou que o profissional agiu de má-fé; nome do advogado não foi revelado. Redação: São Paulo/SP, 21/4/2023. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/advogado-usa-chatgpt-pra-fazer-peticao-e-e-multado-pelo-tse/. Acesso em: 27. Abr.2023.

[10] YOUNG, Oran R., DELMAS, Magali A. (ed). Governance for sustainable development in a world of rising interdependences. Governance for the Environment – New Perspectives. Cambridge: Cambridge University Press, 2009, p. 13.

[11] BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática da monografia para os cursos de direito. 16 ed. Biblioteca digital Saraiva educação, 2019. [ISBN 9788553608348].

[12] TSE – Tribunal superior eleitoral. Solicitação de Chave de Acesso para o Uso do CANDex – Treinamento. Comunicação: Brasília, 2023. Disponível em: <https://www.tse.jus.br/eleicoes/eleicoes-2022/solicitacao-de-chave-de-acesso-para-o-uso-do-candex-2013-treinamento>. Acesso em: 27 abr.2023.

[13] MIGALHAS. Nova lei? Congresso votará regulamentação das redes sociais; veja trechos. Entre os temas em debate estão transparência e responsabilização de provedores. Redação: Ribeirão Preto/SP, 24 de abril de 2023. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/385255/congresso-votara-regulamentacao-das-redes-sociais-veja-trechos. Acesso em: 25 abr.2023.

[14]BRASIL (Senado). Projeto de Lei n° 2630, de 2020. Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/141944#documentos>. Acesso em: 25 abr.2023. [Institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.].