Código de Conduta e Integridade da
LEMOS
FRANÇA SI ADVOCACIA
Apresentação
Um programa de
compliance ou um programa de integridade é um conjunto de mecanismos (políticas
e procedimentos) que visa prevenir, detectar e remediar possíveis desvios de
condutas relacionados aos mencionados princípios, normas e valores de uma
instituição.
A gestão de um Programa
de Integridade considerado efetivo requer treinamento contínuo, ações de
comunicação, plano de monitoramento, controles internos e revisão periódica de
todas as normas e os procedimentos.
Entretanto, o primeiro
passo é definir essas tais normas e procedimentos.
Por isso, inspirados no
Programa de Integridade da OAB/BA, nossa sociedade, em exercício da
autorregulação, estabeleceu diante:
1. Os princípios, as normas
e os valores que regem a atuação da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia.
2. O que é o Programa
de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia e quais os
pilares que o sustentam.
3. Quais as condutas
que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia espera dos sócios,
diretores, integrantes e parceiros e você enquanto pessoa física ou jurídica
que se relaciona com a sociedade.
4. Quais são os
relacionamentos da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia com os
diversos atores sociais e seus regramentos.
5. O que é o Canal de
Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, como ele pode
ser utilizado e quais as suas garantias.
6. Quais as
consequências do descumprimento dos princípios, normas e valores previstos
neste Código de Conduta e Integridade.
O Canal de Integridade
da sociedade é, preferencialmente, o e-mail integridadelemosfrancasia@gmail.com, disponível ao público
em geral no site https://sites.google.com/view/lemos-franca-advocacia-si/inicio.
Este Canal tem como
função receber denúncias de desvios de conduta do Programa de Integridade ou
receber e sanar dúvidas sobre a sua aplicabilidade de modo a garantir a
efetividade e a melhoria contínua do Programa de Integridade.
Código de Conduta e
Integridade
1. ABRANGÊNCIA
Este Código de Conduta
e Integridade se aplica aos sócios e à diretoria da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia e a seus integrantes, permanentes
ou provisórios, bem como a qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione
com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou atue em sua
representação.
Todas as pessoas acima
mencionadas estão sujeitas às diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta
e Integridade e devem cumprir e zelar pelo seu cumprimento.
2. VIGÊNCIA
Este documento entra em
vigor na data da sua publicação e deverá ser revisto em prazo não superior a 3
(três) anos.
3. PROPÓSITO
Ser referência dentro da
Advocacia como sociedade que tem como missão institucional entre outras exercer
a atividade de advocacia e promover a defesa da Constituição, do Estado
democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social.
4. MISSÃO
Exercer
a atividade de advocacia, promovendo a valorização da profissão,
através da defesa de direitos, prerrogativas e interesses, da oferta de
serviços e produtos para a sociedade, do diálogo com o Judiciário, e o
compromisso com a Constituição, o Estado democrático de direito, os direitos
humanos, a justiça social e a ética nas relações.
5. VISÃO
Ser reconhecida pelos
clientes e pela sociedade como sociedade comprometida com a gestão inovadora e eficiente,
transparente e ética para recepcionar e dar efetividade aos anseios da
sociedade, possibilitando o pleno exercício da atividade de advocacia e a
defesa do Estado democrático de direito.
6. VALORES
A de advocacia da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia serão sempre pautadas pela ética, integridade,
transparência, respeito mútuo, eficiência, sustentabilidade e responsabilidade
social, inclusão e diversidade, inovação, comprometimento, desenvolvimento
profissional e trabalho em equipe.
7. SOBRE ESTE CÓDIGO DE
CONDUTA E INTEGRIDADE
O exercício das
atividades de advocacia e de gestão da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia exige que todos os seus sócios e diretores, e integrantes permanentes
ou provisórios, atuem com integridade e cumpram as legislações e normas
aplicáveis.
A mesma conduta é
esperada de qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione com a Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia ou atue em sua representação.
Este Código de Conduta
e Integridade funciona como um guia estabelecendo os princípios, normas e
valores que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia acredita e traz as
condutas que são de observância obrigatória por todos que atuam no exercício da
advocacia, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente,
constituindo compromisso individual e coletivo de todos, e de cada um,
cumpri-lo e promover seu cumprimento.
Este Código não
conflita e está em plena harmonia com os demais regramentos que regem a Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia em especial, mas não se limitando, o
Estatuto da OAB/BA (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), o contrato social da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB
e o Código civil.
Este Código será
publicado no Blog da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, podendo
ser acessado através do link
<https://lemosfrancasiaadvocacia.blogspot.com> na Rede Mundial de
Computadores.
7.1. OBRIGAÇÃO DOS
GESTORES OU COLABORADORES DA SOCIEDADE
Conhecer o conteúdo
deste Código e o funcionamento do Programa de Integridade e segui-lo na sua
integralidade.
Reportar qualquer
desvio de conduta que venha a ter conhecimento relacionado aos princípios
normas e valores previstos neste Código ou nas demais normas do Programa de
Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
Em caso de dúvida, é
possível consultar o superior imediato ou o (a) Compliance Officer responsável
pela gestão do Programa de Integridade. Também é possível sanar sua dúvida
através de consulta ao Canal de Integridade da sociedade.
7.2. OBRIGAÇÃO COMO INTEGRANTE
No exercício de uma
função como integrante a responsabilidade é ler, entender e cumprir com este
Código. Há ainda o dever de:
- Falar sobre ele
com os pares e/ou a equipe;
- Discutir sobre
ética e integridade com os pares e/ou a equipe;
- Dar o melhor
exemplo;
- Reportar e tomar
providências rapidamente em caso de desvios de conduta.
7.3. SUA OBRIGAÇÃO COMO
FORNECEDOR OU PARCEIRO COMERCIAL DA SOCIEDADE
O fornecedor ou
parceiro comercial que se relaciona com a Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia tem o dever de conhecer o conteúdo deste Código e o funcionamento do
Programa de Integridade da sociedade e segui-lo na sua integralidade.
Reportar qualquer
desvio de conduta que venha a ter conhecimento relacionado aos princípios
normas e valores previstos neste Código ou nas demais normas do Programa de
Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
8. PILARES DO PROGRAMA
DE INTEGRIDADE
Compliance significa
estar em conformidade com os princípios, normas e valores que regem uma
instituição. Este termo oriundo do direito americano embora tenha se
notabilizado mundialmente foi recepcionado pelo direito brasileiro com o
advento da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) pela palavra denominada
Integridade.
Adotando-se o termo em
inglês mundialmente conhecido Compliance ou o termo em português Integridade
abraçado pela legislação brasileira, ambos têm o mesmo significado, qual seja,
estar em conformidade, de acordo, com os princípios, normas e valores que regem
uma organização.
Um programa de
compliance ou um programa de integridade, portanto, é um conjunto de mecanismos
(políticas e procedimentos) que visa prevenir, detectar e remediar possíveis
desvios de condutas relacionados aos mencionados princípios, normas e valores
de uma instituição.
Por opção e para que o
termo pudesse ter o máximo de compreensão possível para todos, considerando a
opção do legislador de atribuir um termo em português (Integridade) para se
referir ao termo notabilizado em inglês (Compliance), a Lemos França Sociedade
Individual de Advocacia optou por denominar o seu conjunto de medidas para
prevenir, detectar e remediar possíveis desvios de condutas como Programa de
Integridade.
Não obstante o Programa
de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia tenha
claramente inspiração na legislação brasileira anticorrupção, é importante
destacar que este não está apenas limitado à prevenção, detecção e remediação
de possíveis atos de fraude ou corrupção, mas a todo e qualquer possível ato de
desvio de conduta que esteja em desacordo com os princípios, normas e valores
que regem a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia nas suas diversas
relações.
O Programa de
Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia está construído
sobre os seguintes pilares:
8.1. COMPROMETIMENTO DOS
SÓCIOS DA SOCIEDADE E DA DIRETORIA DA SOCIEDADE
Os membros da sociedade
e da diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia como órgão
máximo de administração, assim como todos aqueles que exercem funções de
liderança, remuneradas ou não, no âmbito da sociedade, são os principais
responsáveis pelo sucesso do Programa de Integridade.
Por esta razão
comprometem-se não somente a transmitir a mensagem que introduz este Código,
mas também a promover de forma permanente o engajamento e apoio ao Programa de
Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
Assim, os membros da sociedade
e da diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, bem como as
demais lideranças, devem incentivar e divulgar sempre os princípios, normas e
valores constantes deste Código, participando pública e ativamente da
realização de todos os pilares do seu Programa de Integridade e do da OAB/BA,
especialmente na aprovação das políticas e procedimentos, na participação das
ações de comunicação, treinamento e monitoramento de ambos os Programas, na
destinação de recursos adequados e suficientes para manutenção do Programa de
Integridade, na divulgação de forma clara, precisa e transparente de todas as
demonstrações financeiras da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia
para as autoridades fiscais, na forma da legislação tributária.
Os membros da sociedade
e da diretoria Lemos França Sociedade Individual de Advocacia devem também
incentivar a utilização por todos do Canal de Integridade da sociedade, o qual
deverá ser acessado através do link da Ouvidoria no site da sociedade e que tem
como função receber denúncias de desvios de conduta do Programa de Integridade
ou receber e sanar dúvidas sobre a sua aplicabilidade de modo a garantir a
efetividade e a melhoria contínua do Programa.
8.1.1 CRITÉRIOS DE
INTEGRIDADE PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE E DA DIRETORIA DA SOCIEDADE
Somente poderão se
candidatar a cargo de direção da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia
os(as) profissionais que preencherem os requisitos expressamente previstos no
Provimento n. 222/2023 do Conselho Federal da OAB sobre Critérios de
integridade para eleição de membros da sociedade e da diretoria.
8.1.2 CRITÉRIOS DE
INTEGRIDADE PARA INDICAÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE E DA DIRETORIA DA SOCIEDADE
Os membros da sociedade
e da diretoria da sociedade, permanentes ou provisórios, serão indicados pela Sócia
fundadora, mas somente serão admitidos se estiverem em situação regular com a
OAB/BA ou o CRA/BA – Conselho Regional de Administração da Bahia, e não tenham
sofrido sanção por cometimento de infração disciplinar com trânsito em julgado,
salvo reabilitação pela OAB/BA ou pela CRA/BA, na forma do quanto disposto nos
seus respectivos Regulamento Geral e Regimento Interno.
8.1.3 CRITÉRIOS DE
INTEGRIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE GESTORES E COLABORADORES DA SOCIEDADE
Não poderão ser
admitidos no quadro de empregados da sociedade parentes até o terceiro grau de
membros da sociedade e da diretoria.
8.2 ANÁLISE DE RISCOS
O(A) Compliance Officer
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia será responsável pela
elaboração e revisão de matriz de riscos de Integridade das atividades da sociedade
a cada 3 (três) anos, notadamente em relação aos riscos de fraude, corrupção,
conflito de interesses, assédio sexual ou moral e outros riscos que venham a
ser identificados.
Os riscos identificados
na matriz de riscos de integridade serão classificados com base na sua
probabilidade de ocorrência e impacto de acordo com as principais atividades
exercidas pela sociedade.
A matriz de riscos de
integridade deverá indicar as medidas para mitigação para cada um dos riscos
encontrados, bem como a área responsável pelo seu gerenciamento entre as
medidas de mitigação para os riscos encontrados estão a realização de ações de
comunicação, treinamentos e monitoramento.
A matriz de riscos de
Integridade completa com a identificação dos riscos encontrados, classificação
destes quanto à probabilidade e impacto e indicação de possíveis medidas de
mitigação deverá ser aprovada pela Sócia fundadora da sociedade.
8.3 POLÍTICAS E
PROCEDIMENTOS
As Políticas e
Procedimentos são as normas e regras internas, aprovadas pelos sócios e pela
Diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, que visam
estabelecer quais são os princípios, normas e valores que devem reger a sociedade
nas suas relações com pessoas físicas ou jurídicas abrangidas por este Código,
bem como quais são os mecanismos para prevenção, detecção e remediação de
desvios de conduta.
Essas normas e regras
deverão ser revisadas periodicamente em prazo nunca superior a 3 (três) anos.
8.4 CONTROLES INTERNOS
E AUDITORIA
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia deve estabelecer controles internos dos
principais fluxos de processos identificados, em especial em relação àqueles
relacionados aos riscos mapeados com alto impacto e probabilidade, definindo
níveis de aprovação de receitas e despesas e segregação de funções.
Ademais, as contas da sociedade,
bem como seus relatórios e demonstrações financeiras, devem ser claras,
precisas e confiáveis e serão submetidas anualmente aos sócios, conforme normas
tributárias.
8.5 TREINAMENTO E AÇÕES
DE COMUNICAÇÃO
O Comitê de Integridade
aprovará anualmente plano de comunicação e treinamento o qual apontará quais
serão as ações de comunicação e treinamento a serem realizadas no período,
considerando os principais riscos de integridade mapeados e as demandas oriundas
das denúncias e dúvidas recebidas pelo Canal de Integridade da Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia.
Nos Planos de
Treinamento e de Comunicação do Programa de Integridade da Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia deverão constar o cronograma da realização de
treinamentos e ações de comunicação, a identificação da área/pessoa responsável
pela execução e supervisão dos treinamentos e ações de comunicação, suas formas
de realização, a definição do público-alvo, os controles utilizados para
verificação da participação e atingimento do público-alvo e os objetivos e
metas relativos às suas realizações.
8.6 DILIGÊNCIAS NA
CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS
A Área de Integridade
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é responsável pela realização
de diligências prévias que verifiquem a integridade do fornecedor, prestador de
serviço ou parceiro comercial notadamente no que diz respeito a seu possível
envolvimento em casos de corrupção, práticas de fraude contra a administração
pública ou suspeita de lavagem de dinheiro.
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia não contratará com terceiros que tenham
restrição nos cadastros governamentais CEIS, CEPIM ou CNEP.
A seleção e a
contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios
deve privilegiar terceiros que tenham programas de integridade implementados,
sem prejuízo da estipulação de outros critérios de verificação.
8.7 CANAL DE
INTEGRIDADE DA SOCIEDADE, REMEDIAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES
8.7.1 CANAL DE
INTEGRIDADE DA SOCIEDADE
O Canal de Integridade
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é o canal de comunicação
seguro para esclarecimentos, dúvidas e orientações, bem como para o registro de
denúncias de fatos e condutas que estejam em desacordo com os princípios,
normas e valores que regem o Programa de Integridade da Lemos França Sociedade
Individual de Advocacia e o presente Código de Conduta e Integridade,
incluindo, mas não se limitando, a práticas que configurem fraude, corrupção e
demais irregularidades previstas na Legislação anticorrupção, especialmente na
Lei 12.846/13.
O acesso ao Canal de
Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia pode ser
realizado através do link da Ouvidoria da sociedade, órgão responsável dentro
da estrutura do sistema da sociedade por receber, triar e encaminhar todas as
reclamações, denúncias, elogios, dúvidas ou sugestões recebidas da sociedade
como um todo sobre as diversas atuações institucionais da sociedade.
O Canal de Integridade
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia assegura aos seus usuários o
anonimato se assim o desejarem, bem como a confidencialidade e preservação da
identidade do denunciante.
Ao denunciante de
boa-fé será garantida a não retaliação por quaisquer denúncias realizadas ainda
que venham a ser mostrar improcedentes.
8.7.2 REMEDIAÇÃO
As denúncias recebidas
no Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia serão
investigadas de forma sigilosa e independente pelo(a) Compliance Officer da sociedade,
a qual elaborará relatório a ser submetido ao Comitê de Integridade da sociedade
com conclusão sobre a procedência da denúncia realizada e sugestão aos sócios e
à diretoria de quais medidas devem ser tomadas.
Caso o(a) Compliance
Officer identifique na apuração preliminar da denúncia que há membros da sociedade
ou da diretoria envolvidos em atos suspeitos de corrupção ou fraude, esta
deverá elaborar relatório a ser submetido ao Comitê de Integridade da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia, sendo o mesmo posteriormente
encaminhado ao Conselho Federal da OAB ou ao Conselho Federal de Administração para
eventual adoção de medidas pertinentes.
Todo relatório da
investigação interna realizada deverá indicar quais ações devem ser realizadas
para prevenir novos desvios de conduta.
8.7.3 MEDIDAS
DISCIPLINARES
O descumprimento dos
princípios, normas e valores do Programa de Integridade poderá ensejar
aplicação das seguintes penalidades pela sociedade e diretoria, de acordo com
as competências estabelecidas pelo contrato social e Código civil: a)
advertência verbal; b) advertência escrita; c) afastamento; d) demissão com e
sem justa causa; e) extinção do vínculo contratual.
Adicionalmente às
penalidades aplicadas, poderá ser aplicado a realização de treinamento
obrigatório ao denunciado para o qual a denúncia venha a ser julgada
procedente.
8.8 MONITORAMENTO
O(A) Compliance Officer
elaborará anualmente plano de monitoramento do Programa de Integridade da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia estabelecendo métricas de
acompanhamento para evolução do Programa, o qual deverá ser aprovado pelo
Comitê de Integridade da sociedade.
Anualmente será
submetido à aprovação da sociedade e da diretoria da Lemos França Sociedade
Individual de Advocacia, o relatório de integridade no qual constará as
principais realizações do Programa de Integridade da sociedade no ano em
relação a cada um dos pilares e quais são as oportunidades de melhoria para o
próximo ciclo.
8.9 TRANSPARÊNCIA E
RESPONSABILIDADE SOCIAL
A transparência é um
dos pilares fundamentais de qualquer Programa de Integridade efetivo. A Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia divulgará as informações relacionadas
às receitas recebidas, despesas e investimentos realizados de forma clara,
precisa e transparente na forma da legislação tributária.
9. CONDUTAS ESPERADAS
9.1 POSTURA
PROFISSIONAL
Este capítulo trata das
condutas esperadas das pessoas a quem este Código de Conduta e Integridade se
aplica. Independentemente das condutas aqui descritas, é importante que os
princípios e valores que regem a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia
devam sempre guiar a conduta do(a) profissional enquanto destinatário(a) deste
Código.
9.1.1 AMBIENTE DE
TRABALHO SAUDÁVEL
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
Um ambiente de trabalho
saudável, em que prevaleça o respeito, a valorização do ser humano e a
gentileza, faz com que os Colaboradores trabalhem mais felizes e,
consequentemente contribuam com o seu melhor no desempenho de suas atividades.
Todos e os
Colaboradores devem ser respeitados, independentemente de suas crenças,
diversidades culturais ou ideológicas, gênero, deficiências, estado civil,
crenças religiosas, posição política, classe social, orientação sexual ou
grau de escolaridade.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DOS SÓCIOS, DA DIRETORIA E DOS
INTEGRANTES DA SOCIEDADE E DE COM QUEM SE RELACIONE COM A SOCIEDADE:
- Seja gentil e
respeitoso com todos a sua volta independente de hierarquia ou posição de
poder ocupada, especialmente com o público em geral com quem diariamente nos
relacionamos, remota ou presencialmente.
- Não faça
comentários jocosos, pejorativos e/ou negativos sobre os colegas e a Sociedade.
Deixe os assuntos pessoais de lado no ambiente de trabalho.
9.1.2 DIVERSIDADE,
EQUIDADE E INCLUSÃO
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
Acreditamos que um
ambiente de trabalho em que haja espaço para a diversidade onde as
potencialidades de cada um a partir de pontos de vista distintos possam ser
exploradas é um ambiente de trabalho socialmente mais justo, mais criativo e
mais produtivo.
Incentivamos ações
afirmativas para assegurar a equidade racial, de gênero e para a inclusão de
minorias como forma de contribuir para o combate à desigualdade social.
Fiscalizamos e
reprimimos quaisquer formas de violência sofrida ou praticada no exercício da
advocacia, tutelando práticas discriminatórias incompatíveis com o exercício da
profissão.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Promova a
diversidade e o desenvolvimento profissional na sua equipe. Faça o
possível para diminuir quaisquer desigualdades, possibilitando a todas e
todos oportunidades igualitárias de crescimento.
- Avalie, promova e
recompense o Colaborador com base nas suas habilidades profissionais e
sociais e na sua performance. As características ou crenças pessoais
não poderão interferir na sua avaliação profissional.
- Piadas e
comentários inadequados, racistas, sexistas ou discriminatórios não são
aceitos no ambiente de trabalho, devendo sua eventual prática ser objeto
de apuração e eventual punição.
9.1.3 AMBIENTE DE
TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA:
O assédio, moral ou
sexual, é uma forma de violência, ocasionando inúmeras consequências negativas
à vítima, podendo configurar crime.
Ocorre assédio moral
quando o colaborador é exposto, de forma repetitiva, a situações abusivas,
humilhantes ou constrangedoras.
Assédio sexual é
constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual,
prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência
inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia repudia qualquer tipo de assédio e estimula
um ambiente seguro para que o Colaborador se sinta confortável em denunciar.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Garanta um
ambiente profissional livre de assédio moral ou sexual para a sua equipe,
estabelecendo mecanismos internos de denúncia e de proteção às eventuais
vítimas de práticas abusivas.
- Não faça
comentários, elogios ou piadas com conotação sexual ou constrangedora;
- Não toque
qualquer Colaborador de forma inadequada ou indesejada. Respeite o espaço
pessoal de cada um;
- Utilize a sua
posição hierárquica para dar o melhor exemplo e tome providências
imediatas em caso de assédio ou suspeita de assédio.
9.1.4 DROGAS, ARMAS E
BEBIDAS ALCÓOLICAS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
O consumo de drogas e
bebidas alcóolicas no ambiente de trabalho pode afetar a capacidade cognitiva e
profissional da pessoa, além de poder causar situações constrangedoras entre os
colegas. Em razão disso a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia proíbe
o consumo de drogas e bebidas alcóolicas no ambiente de trabalho.
Será admitido o consumo
de bebidas alcóolicas com moderação e sem exageros em situações festivas, desde
que autorizado pela Diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
O porte de armas no
ambiente de trabalho pode gerar insegurança a outros colaboradores que não se
sintam confortáveis com presença de armas de fogo. Por isso, a Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia veda nas suas dependências o porte de arma de
fogo, salvo em relação às situações em que a pessoa tenha obrigação funcional
de portar a arma de fogo.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ
- Não consuma drogas
ou bebidas alcóolicas no ambiente de trabalho, nem compareça para
trabalhar sobre efeito de álcool ou drogas.
- Não compareça nas
dependências da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia portando
arma de fogo, salvo se tiver dever funcional de portá-la.
9.1.5 COMERCIALIZAÇÃO
NO AMBIENTE DE TRABALHO
O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia espera que o seu Gestor ou Colaborador esteja
focado e dedicado a suas atividades profissionais no horário de trabalho.
Prestamos um serviço público relevante e lidamos diariamente com público
externo nas nossas dependências que vem em busca de um serviço de excelência.
Em razão disso, é
incompatível o exercício de atividades paralelas como por exemplo a
comercialização de produtos ou serviços no ambiente de trabalho e no horário do
expediente.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ
- Não exerça
atividades em paralelo no ambiente de trabalho e no horário de expediente.
- Não comercialize
produtos ou serviços nas dependências da Lemos França Sociedade Individual
de Advocacia.
- Não utilize os
bens da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia para assuntos
pessoais ou paralelos.
9.2 VEDAÇÃO À
CORRUPÇÃO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia adota a postura de tolerância zero para atos
de corrupção e fraudes ou lavagem de dinheiro, seja no âmbito privado ou
público. A corrupção promove a desigualdade social e expõe as empresas,
instituições e indivíduos a multas, sanções e a danos de imagem.
Todos os Gestores e
Colaboradores da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia têm a obrigação
de cumprir rigorosamente as normativas brasileiras anticorrupção, inclusive o
que determina a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações.
A
LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PROÍBE O OFERECIMENTO OU
RECEBIMENTO DE QUALQUER COISA DE VALOR OU FAVOR COM A FINALIDADE DE INFLUENCIAR
UMA DECISÃO OU OBTER UMA VANTAGEM INDEVIDA.
Fraude é qualquer ação
ou omissão com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar
em perda para a vítima e/ou em vantagem indevida para o autor ou terceiros.
Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de informações com o
objetivo de induzir terceiros a erro.
Corrupção é qualquer
ação que consiste em autorizar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar,
entregar ou receber vantagem indevida, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas,
agentes públicos ou não, no intuito de que se pratique ou deixe de praticar
determinado ato.
Lavagem de dinheiro é
qualquer operação comercial ou financeira que têm como objetivo a incorporação,
na economia, de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de
qualquer infração penal.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Não ofereça,
prometa, dê, solicite ou receba, direta ou indiretamente (por meio de
terceira pessoa) qualquer vantagem indevida, seja pessoa do âmbito público
ou privado;
- Denuncie atos de
fraudes ou corrupção ou lavagem de dinheiro;
- Não promova ou
facilite o recebimento ou pagamento de valores de forma não contabilizada
ou sem origem que possam prejudicar a clareza, transparência e precisão
dos registros contábeis da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
- Seja íntegro e
pareça íntegro. Não faça qualquer ato que possa colocar a sua reputação
ou a de outros Colaboradores e da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia em risco.
- Não misture as
suas contas pessoais com as contas da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia, pois o ônus será sempre seu de demonstrar que agiu de boa-fé.
9.3 CONFLITO DE
INTERESSES
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
No desempenho de nossas
atividades institucionais, os interesses da Lemos França Sociedade Individual
de Advocacia deverão sempre prevalecer sobre os interesses pessoais da pessoa
que esteja atuando em representação da sociedade.
O conflito de
interesses pode se configurar quando uma pessoa que tem poder de decisão na
Lemos França Sociedade Individual de Advocacia esteja numa situação em que seu
interesse pessoal pode estar em conflito com o interesse da sociedade que
representa.
Os conflitos de
interesses quando identificados deverão ser evitados ou mitigados para
assegurar que os princípios, normas e valores deste Código serão cumpridos.
A área de integridade
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia na pessoa de(a) seu(a) Compliance
Officer é responsável pela análise e endereçamento dos conflitos de interesses
identificados, os quais deverão ser registrados e reportados ao Comitê de
Integridade da sociedade.
São diversas as
situações que poderão ser caracterizadas como conflitos de interesses como por
exemplo:
a) Ser sócio,
funcionário ou ter participação financeira de empresa fornecedora da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia;
b) Receber presentes ou
hospitalidades que não estejam em conformidade com as políticas da Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia;
c) Utilizar informações
confidenciais da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia para obter
algum benefício próprio;
d) Possuir relação
próxima com Agentes Públicos que tenham poder de decisão de procedimentos da
Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
e) Misturar contas ou
despesas pessoais com contas ou despesas da Lemos França Sociedade Individual
de Advocacia.
Ademais, há situações
já estabelecidas e identificadas pelas normas que regem o sistema da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia em que há vedação expressa por
representarem um potencial conflito de interesses que não é admitido pelos
princípios, normas e valores que regem a sociedade.
Assim, Fique atento:
1) É vedada a atuação e
influência de sócios, diretores, integrantes e parceiros, perante qualquer setor
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, na defesa de partes
interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres
em seu favor.
2) Não poderão ser
admitidos no quadro de empregados da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia parentes até o terceiro grau de sócios e diretores, integrantes e
parceiros.
3) É vedada a
contratação de pessoas jurídicas que tenham em seus quadros sociais membros de
quaisquer setores da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou seus
parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, salvo quando demonstrado
se tratar da única prestadora dos serviços existente na área territorial
respectiva.
4) A mesma vedação se
aplica àqueles que tenham os referidos laços de parentesco com integrantes de
sociedades de advogados, mesmo que apenas de fato, ou associados, dos membros da
Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Seja transparente!
Preencha o questionário de conflito de interesses conforme orientação da
área de integridade da sociedade sempre com informações corretas e
atualize-o sempre que necessário.
- Seja diligente!
Sempre que identificar uma situação de conflito de interesses com você ou
com algum colega, reporte imediatamente.
- Lembre-se que a
caracterização de um conflito de interesses não configura,
necessariamente, uma violação de integridade, mas a sua não declaração irá
configurar uma violação a este Código.
- Seja proativo!
Evite se colocar em situações de conflito de interesse. Não permita que
interesses pessoais afetem as suas tomadas de decisões no desempenho de
suas atividades na Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou
beneficie você, algum familiar ou pessoa com a qual tenha relacionamento
próximo;
- Contate o seu
superior imediato ou o(a) Compliance Officer sempre que você considerar
que um conflito de interesses possa existir.
9.4 LIVROS E REGISTROS
CONTÁBEIS PRECISOS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia mantém
um sistema de controles internos para assegurar que os seus livros e registros
sejam mantidos de modo a refletir, de maneira precisa, todas as transações e
operações, que possibilitem a divulgação e a avaliação das suas contas em meios
eletrônicos de acesso público para acompanhamento pela advocacia e pela
sociedade.
Isso significa que a Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia exige que seus Gestores e
Colaboradores adotem os procedimentos necessários e que seja registrada toda e
qualquer operação ou transação, ainda que pequena, no período em que ocorreu e
em conformidade com a legislação e práticas contábeis vigentes.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Somente registre
as transações e operações que realmente ocorreram e na data correta;
- Nunca falsifique,
oculte ou adultere qualquer registro da Lemos França Sociedade Individual
de Advocacia;
- Garanta que os
registros e relatórios contábeis, financeiros e gerenciais estejam
corretos e em conformidade com a legislação aplicável;
9.5 INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia lida diariamente com dados pessoais e
informações sigilosas e estratégicas da sociedade e dos públicos interno e
externo que se relacionam com a sociedade. Todos os funcionários devem manter o
devido sigilo e confidencialidade em relação as informações às quais tem
acesso, de modo a protegê-las de maneira íntegra e eficiente. Isso significa
proteger a informação de todo e qualquer acesso ou divulgação indevida.
Todos os Colaboradores
são responsáveis por tomar as precauções necessárias e aplicáveis para
que tais informações não sejam divulgadas, sob pena de responsabilização.
São consideradas
informações confidenciais:
- Toda informação
que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia não divulgou nem
autorizou a sua divulgação expressamente;
- Dados pessoais de
Colaboradores, Membros, Fornecedores e Parceiros Comerciais.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Não repasse
informações sobre nossas atividades a pessoas não autorizadas;
- Não compartilhe
dados, informações e documentos profissionais em redes sociais
particulares ou para terceiros não autorizados.
- Tenha cautela ao
utilizar material, computador ou celular contendo informações
confidenciais;
- Nunca compartilhe
senhas, logins e acessos pessoais com outras pessoas.
9.6 PRIVACIDADE E
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia realiza o tratamento de um grande volume de
dados pessoais e de dados pessoais sensíveis tanto dos clientes, quanto de seus
membros e funcionários e até mesmo de terceiros, efetuando a coleta, produção,
recepção, utilização, acesso, distribuição, compartilhamento, transferência,
modificação, armazenamento e eliminação dos dados pessoais.
Nesse sentido a Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia busca garantir que o tratamento de
dados pessoais realizado pela sociedade observe a legislação vigente e as
melhores práticas de proteção de dados pessoais, em especial a Lei 13.709/18 –
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), notadamente no que se refere à
obediência aos princípios e requisitos para tratamento de dados pessoais
previstos na referida lei. Para tanto a Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia adota medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais
ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de
tratamento inadequado ou ilícito. A Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia mantém todos os dados relativos aos clientes, requerimentos,
processos, contratos, recursos humanos, projetos, orçamentos, contabilidade,
finanças, planilhas de custos, acordos, parcerias e investimentos devidamente
protegidos de acordo com a importância estratégica de cada um deles.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Não colete ou
utilize dados pessoais que não sejam estritamente necessários para a
realização das atividades para as quais eles foram coletados.
- Não compartilhe,
divulgue ou transfira dados pessoais sem a devida autorização, por
qualquer meio de compartilhamento, seja presencial, remoto, em meio físico
ou eletrônico.
- Não realize o
tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou
abusivos.
- Zele pela
integridade dos dados pessoais e monitore o devido cumprimento das normas
constantes da Política específica de LGPD.
- Não compartilhe
senhas, logins e outros acessos com pessoas não autorizadas.
- Não acesse
dispositivos e sítios bloqueados, impróprios, links maliciosos, nem
utilize VPN, proxies e outros mecanismos que possam comprometer a
integridade da rede.
- Em caso de um
incidente de segurança, comunique com a maior brevidade possível para o
Encarregado de Dados da entidade e, na sua ausência, para a Área de
Integridade da sociedade.
O e-mail corporativo e
qualquer dispositivo de propriedade da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia poderão ser monitorados, incluindo aplicativos de mensagem.
A violação destas
políticas pode constituir falta grave.
9.7 NOSSOS BENS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
Todos os bens da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia devem ser protegidos e utilizados
somente para o exercício das atividades institucionais.
A alienação ou oneração
de bens imóveis depende de aprovação da maioria dos membros da sociedade,
competindo à diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia
decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Zele
pelos bens da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, como
instalações, mobiliários, computadores, máquinas, equipamentos,
produtos, veículos, propriedade intelectual, tempo e recursos;
- Utilize
o tempo de expediente somente para realizar as suas atividades
institucionais. Atividades pessoais deverão ser realizadas fora do
horário de serviço e sem a utilização dos recursos da OAB/BA;
- Comunique
sempre que tiver conhecimento ou suspeita de máutilização de nossos
bens, fraudes, furtos, perdas ou roubos.
9.8 MÍDIAS SOCIAIS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia mantém perfis oficiais no LinkedIn e YouTube
que somente poderão ser gerenciados pelas pessoas autorizadas, e de acordo com
as disposições da Resolução n. 007/2019-DE, da OAB/BA.
O QUE A OAB/BA ESPERA
DE VOCÊ:
- Respeite as
diretrizes deste Código nas suas interações em redes sociais (ex:
Facebook, WhatsApp, Twitter, Blogs, LinkedIn, Instagram), ainda que
realizadas nos seus perfis pessoais. As manifestações e declarações em
redes sociais têm caráter público e podem gerar repercussão negativa e
resultar em danos para a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia;
- Antes de divulgar
fotos, informações, citações ou realizar downloads de documentos,
verifique se não há violação às leis de propriedade intelectual e se
as informações repassadas são verdadeiras.
9.9 INTERAÇÕES COM
AGENTES PÚBLICOS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
O relacionamento com
Agentes Públicos deve ser pautado pela ética, transparência e sempre de
acordo com a lei e código de conduta aplicável ao Agente Público. É importante
ressaltar que a interação com Agentes Públicos é sempre sensível, devendo ser
realizada somente por sócios ou diretores autorizados para este fim.
É proibido o
oferecimento, pagamento ou promessa de vantagem a Agente Público para obtenção
de autorizações, alvarás, licenças ou de qualquer outro benefício.
Lembre-se: Vantagem
indevida não necessariamente é o pagamento em dinheiro. Qual benefício como
viagens, presentes, hospitalidades, descontos, oferecimento de emprego entre
outros pode ser considerada vantagem indevida e é vedada por este Código.
Para
os fins deste Código, entende-se por Agente Público qualquer pessoa que exerça
a função pública, ainda que temporariamente, ou terceira pessoa a ela
relacionada, compreendendo, dentre outros:
(i)
Pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo,
emprego ou função pública, mesmo que licenciado, na Administração Pública
direta ou indireta;
(ii)
Agentes políticos ocupantes de cargos eletivos, tais como vereadores,
prefeitos, governadores, deputados, senadores, ministros e secretários de
Estado ou Município;
(iii)
Funcionários de repartições públicas;
(iv)
Funcionários de agências regulatórias;
(v)
Candidatos a cargos públicos e dirigentes partidários;
(vi)
Membros do Poder Judiciário;
(vii)
Servidores da Polícia Federal;
(viii)
Tabeliães e funcionários de cartórios;
(ix)
Diplomatas e funcionários de órgãos e entidades públicas de países
estrangeiros.
Equiparam-se à condição
de Agentes Públicos, para fins deste Código, parentes de agentes públicos até
terceiro grau, incluindo companheiro (a) e enteado(a).
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Nunca
ofereça qualquer vantagem a Agente Público para receber algum benefício
perante órgãos públicos, como obter ou acelerar a emissão
de licença, atestados, alvarás ou contratos;
- Não
ofereça brindes e hospitalidades, como almoços, viagens e hospedagem sem
autorização prévia, por escrito, do Compliance, seguindo as políticas
internas e código de conduta do Agente Público;
- Realize
reuniões e visitas a Agentes Públicos sempre mediante agendamento
prévio nos canais oficiais, em horários comerciais, em locais
apropriados, preferencialmente na sede do órgão, e, quando possível, com
a participação de dois representantes da Lemos França Sociedade
Individual de Advocacia. Certifique-se de comunicar o(a) Compliance
Officer sempre que perceba que alguma interação com agente público sua
possa ocasionar algumas das situações vedadas neste Código.
9.10 PRESENTES, BRINDES
E HOSPITALIDADE
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:
O oferecimento e
recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, tais como viagens,
refeições, hospedagens, ingressos, bebidas são práticas comuns no mundo
corporativo e institucional. Entretanto, se eles forem oferecidos ou recebidos
em determinadas circunstâncias, como, imediatamente antes de assinar um
contrato importante ou em situações não condizentes com as nossas políticas,
eles poderão aparentar uma impropriedade e a sua reputação e a da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia poderá ser colocada em dúvida.
É aceitável o
pagamento ou recebimento de refeições em situações normais, como visitas
institucionais e de fornecedores, dentre outras, desde que sejam modestas e
condizentes com a situação.
Quando se tratar de
hospitalidades a Agentes Públicos, a área de Integridade por meio do(a)
Compliance Officer deverá autorizar previamente.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:
- Não receba ou
oferte presente, brinde ou hospitalidade para obter vantagem ou
influenciar as decisões de alguém;
- Sempre que tiver
alguma interação com agente público em que possa ser oferecido ou recebido
brinde ou hospitalidade, verifique se nãõo configura um conflito de
interesses, se é condizente com a ocasião e se o valor é modesto.
- Caso ainda tenha
dúvidas, consulte o(a) Compliance Officer.
9.11 DOAÇÕES E
PATROCÍNIOS
O QUE ESPERAR DA LEMOS
FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia realiza parcerias para realização de eventos
e para cumprimento das suas missões institucionais. Estas parcerias podem
implicar em oferta ou recebimento de doações ou patrocínios em bens, serviços
ou dinheiro, inclusive com o Poder Público.
Contudo, estas doações
e patrocínios ofertadas ou recebidas devem seguir as seguintes regras:
a) Devem ser realizadas
de forma escrita, clara e transparente indicando qual a doação ou patrocínio
ofertado ou recebido e para qual finalidade.
b) Se implicarem em
movimentação de recursos financeiros devem ser registradas na contabilidade da Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia.
c) Não podem implicar
em recebimento ou oferta de vantagem indevida ou serem realizadas em situações
de conflito de interesse
d) Não tenham como
objetivo a oferta de apoio institucional ou financeiro a nenhum partido
político ou candidato a cargo público.
O QUE A LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ
- Não
realize ou receba doações ou patrocínios em nome da Lemos França Sociedade
Individual de Advocacia em desacordo com os princípios estabelecidos neste
Código e nas demais normas da OAB/BA;
- Não
receba ou oferte doação ou patrocínio para obter vantagem ou influenciar
as decisões de alguém;
- Verifique
se não configura um conflito de interesses;
- Caso
esteja envolvido em algum projeto que implique em recebimento ou oferta de
doações ou patrocínios consulte a área de integridade da Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia através do(a) Compliance Officer para
ter certeza que a doação ou o patrocínio está sendo realizado de forma
adequada;
- Reporte
qualquer desvio de conduta que tenha conhecimento relacionado a doações ou
patrocínios realizados.
10. NOSSOS
RELACIONAMENTOS
10.1 SOCIEDADE
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia, como serviço relevante, tem consciência do
seu papel na Sociedade em fortalecer e zelar pela defesa do Estado democrático
de direito, dos direitos humanos, da justiça social e das prerrogativas para o
exercício da advocacia.
Em razão disso, pauta
suas ações pela observância das leis, normas e regulamentos externos, bem como
orienta todas as suas políticas e procedimentos internos, visando prevenir,
monitorar e combater, no âmbito de suas atividades, todo tipo de desvio de conduta
ou de prática de atos ilícitos.
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia não compactua com trabalho escravo nem
infantil e repudia qualquer forma de ofensa aos direitos humanos.
10.2 MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia respeita o meio ambiente e está comprometida
com o desenvolvimento sustentável e a diminuição do impacto ambiental e social
no exercício da sua atividade, estando alinhada com as ODS (Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável da ONU), especialmente as metas 5 (Igualdade de
gênero), 10 (redução das desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições
eficazes).
10.3 FORNECEDORES E
PARCEIROS DE NEGÓCIO
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia se relaciona com seus fornecedores e
parceiros de negócio de forma leal e transparente. Cumprimos o combinado e
exigimos o mesmo.
É importante o
Fornecedor e o Parceiro de Negócios saber que ao se relacionar com a Lemos
França Sociedade Individual de Advocacia está aderindo em todos os termos aos
princípios, normas e valores que regem o nosso programa de integridade
estabelecidos neste Código.
Assim, se vier a
estabelecer relacionamento com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia
esteja ciente que:
a) Não compactuamos com
pagamento de propina ou vantagens indevidas para agentes públicos ou
particulares;
b) Não contratamos com
quem esteja com restrição nos cadastros CEIS (Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas), CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem fins
lucrativos Impedidas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);
c) Não contratamos com
quem trabalha com mão de obra infantil ou escrava;
d) Podemos exigir que
você preencha questionário antes de ser contratado para que possamos gerenciar
o risco da sua contratação para a imagem e reputação da OAB/BA.
e) Podemos fazer due
diligence prévia ao início da nossa relação para assegurar que as
informações prestadas são verídicas.
f) Podemos rescindir o
seu contrato de forma unilateral se você vier a descumprir os princípios,
normas e valores estabelecidos neste Código.
9.4 PODER PÚBLICO E
INSTITUIÇÕES PRIVADAS
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia se relaciona com o poder público instituído,
autoridades e exercentes de mandato, e Instituições Privadas de forma
respeitosa, leal e transparente sempre visando a realização de parcerias para a
realização da sua missão institucional.
9.5 ADVOCACIA
Os clientes e a
sociedade são o motivo maior da nossa existência. Nos relacionamos como sociedade
representativa dos seus interesses e, simultaneamente, defender as
prerrogativas para o exercício da livre advocacia, função essencial para a
administração da justiça, regular a profissão e prestar serviços.
Os sócios, diretores e
integrantes da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia assim como
prestadores de serviços terceirizados deverão efetuar o atendimento dos clientes
e seus respectivos dependentes com cordialidade, respeito e profissionalismo,
buscando atender suas necessidades de forma empática e proativa, visando
oferecer soluções satisfatórias para suas demandas, desde que amparadas na
legislação, no contrato social da sociedade e no presente Código de Conduta e
Integridade.
Fique atento:
Não será tolerado que
colaboradores da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia solicitem ou
recebam qualquer tipo de vantagem pessoal condicionada à concessão de
benefícios devidos ou indevidos para clientes ou seus dependentes.
10.6 PARTIDOS POLÍTICOS
A Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia é uma sociedade apartidária que tem como
missão institucional primordial defender os interesses da sociedade civil, do
Estado democrático de direito, da justiça social, dos direitos humanos e da
defesa das prerrogativas e direitos dos advogados.
Assim, não nos
relacionamos com partidos políticos com o objetivo de apoiar candidatos que
venham a se candidatar a cargos públicos majoritários ou proporcionais.
De igual modo, não
fazemos qualquer doação em dinheiro, bens ou serviços para partidos políticos
ou candidatos.
Qualquer relacionamento
que venha a ser estabelecido pela Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia com Partidos Políticos deverá ter como norte o cumprimento da missão
institucional da sociedade prevista no contrato social e no estatuto da
advocacia.
Fique atento:
É vedado a Lemos França
Sociedade Individual de Advocacia ou a quaisquer dos seus membros,
especialmente sócios, diretores, integrantes ou qualquer membro que exerça
função de liderança, remunerada ou não, manifestar apoio em nome da sociedade a
partidos políticos ou candidatos a cargos públicos em eleições.
Fica ressalvado o
direito individual de cada um de posicionar-se politicamente, inclusive
apoiando candidatos, desde que não o faça utilizando a sua posição enquanto
dirigente ou em ambiente ou dependências da Lemos França Sociedade Individual
de Advocacia.
11. GESTÃO DO PROGRAMA
DE INTEGRIDADE
11.1 COMPLIANCE OFFICER
O(A) Compliance Officer
é responsável pela Área de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia e responsável pela condução e gestão do Programa de Integridade,
supervisionando sua aplicação na rotina da instituição e monitorando sua
eficácia, através das seguintes ações, dentre outras:
- Promoção
do Programa de Integridade, como um todo;
- Planejamento
e realização de treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade;
- Revisão
da Matriz de Riscos em prazo não superior a 3 (três) anos;
- Esclarecimentos
de dúvidas sobre o presente Código de Conduta e Integridade e as demais
Políticas de Integridade;
- Recebimento
e tratamento das denúncias enviadas pelo Canal de Integridade;
- Condução
de investigações internas, desde que não esteja envolvida no desvio de
conduta denunciado;
- Recomendação
ao Comitê de Integridade das medidas cabíveis que devem ser aplicadas a
quem tenha infringido os princípios e normas do presente Código de Conduta
e integridade ou das Políticas de Integridade.
- Secretariar
as reuniões do Comitê de Integridade.
O(A) Compliance Officer
terá total independência no desempenho de suas funções e se reportará
diretamente aos sócios e à diretoria da Lemos França Sociedade Individual de
Advocacia.
11.2 COMITÊ DE
INTEGRIDADE DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
O Comitê de Integridade
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é o setor do Programa de
Integridade.
O Comitê de Integridade
da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é responsável pela aprovação,
supervisão, monitoramento e cumprimento deste Código de Conduta e Integridade
da sociedade, cabendo-lhe avaliar e deliberar sobre os casos de descumprimento,
a partir de análise e apuração encaminhada pela Área de Integridade, além de
outras atribuições que lhe poderão ser conferidas.
Caberá ainda ao Comitê
de Integridade aprovar as Políticas de Integridade, as revisões periódicas da
Matriz de Riscos, os Planos de Monitoramento, Treinamento e Comunicação e
quaisquer outros documentos relacionados com o Programa de Integridade da OAB/BA.
O exercício da função
de membro do Comitê de Integridade não será remunerado, mas será considerado
serviço público relevante.
12. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO
E MEDIDAS DISCIPLINARES
As seguintes medidas
disciplinares poderão ser aplicadas pela diretoria em caso de violações ao
presente Código de conduta e aos princípios, normas e valores que regem o
Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, tudo
de acordo com as disposições previstas nas normas que regem a sociedade e a
advocacia:
A) Aos colaboradores:
a.1) Advertência
verbal;
a.2) Advertência
escrita;
a.3) Suspensão;
a.4) Rescisão por justa
causa;
B) Aos terceiros
contratados:
b.1) Notificação;
b.2) Execução de multa
contratual;
b.3) Rescisão do
contrato.
As sanções devem ser
justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida.
12.1 COOPERAÇÃO COM
EVENTUAIS INVESTIGAÇÕES E FISCALIZAÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS, ENTIDADES OU
AGENTES PÚBLICOS
Prezamos pelo total respeito
às investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes
públicos, exigindo de nossos Gestores e Colaboradores que tenham uma conduta
transparente, respeitosa e de total colaboração quando convocados para
prestarem esclarecimentos ou informações para órgãos e agentes públicos.
13. TERMO DE
COMPROMISSO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA LEMOS FRANÇA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Nome Completo:
Setor:
RG E CPF
Declaro que recebi,
nesta data, cópia do Código de Conduta e Integridade da Lemos França Sociedade
Individual de Advocacia, participei do treinamento oferecido, bem como declaro
ter lido e entendido o seu conteúdo e alcance, comprometendo-me a cumpri-lo
fielmente.
Comprometo-me a cumprir
integralmente o referido código, sob pena de sujeitar-me a medidas punitivas,
inclusive a rescisão do meu contrato de trabalho, sem prejuízo de
responsabilização nos termos da legislação vigente.
A assinatura do Termo
de Compromisso e Adesão ao Código de Conduta e Integridade é expressão do livre
consentimento e concordância no cumprimento desses princípios.
Local e data:
Assinatura:
14. CONCEITOS E
DEFINIÇÕES
Canal de Integridade –
Canal de denúncias e comunicação do Programa de Integridade da que está
inserido dentro da OUVIDORIA da sociedade e que tem como função receber as
denúncias sobre desvios de conduta do Programa de Integridade da sociedade ou
solicitações de dúvidas ou esclarecimentos sobre aplicação deste.
Colaboradores da sociedade
– Servidores da sociedade com vínculo empregatício subordinados aos Gestores da
sociedade ou aos membros da diretoria da sociedade.
Comissões Permanentes,
Especiais ou Temporárias – São comissões temáticas integradas por Conselheiros
ou por eles, e advogados (as) indicados(as) pelo(a) Presidente e que tem como
função auxiliar o Conselho e a Diretoria da sociedade.
Compliance Officer da sociedade
– Colaborador da sociedade com vínculo empregatício que se reporta à diretoria
da sociedade com autonomia e independência e que tem função de fazer a gestão
do Programa de Integridade da sociedade.
Conflitos de Interesses
- É uma situação que se configura quando uma pessoa que tem poder de decisão
pode estar numa situação onde seu interesse pessoal pode estar em conflito com
o interesse da instituição que representa.
Conselho da sociedade –
Órgão Colegiado da sociedade que reúne todos os conselheiros eleitos para
mandato de 3 (três) anos, incluindo os diretores da sociedade.
Fornecedores – Pessoa
física ou jurídica que presta serviços ou fornece algum bem para a sociedade.
Gestores da sociedade –
Servidores da sociedade com vínculo empregatício que exerçam função de gerência
ou liderança no organograma da sociedade.
Gestores e
Colaboradores da sociedade – denominados conjuntamente são considerados os
servidores da sociedade com vínculo empregatício.
Ouvidoria da sociedade
– Canal de Comunicação geral da sociedade com a sociedade civil em geral que
tem como atribuições auxiliar os clientes no esclarecimento das questões
envolvendo seus interesses, determinando o encaminhamento das suas
representações e manifestações aos diversos setores da sociedade, com as
seguintes atribuições:
I- receber dos clientes,
advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer
interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os
serviços e atividades dos setores da sociedade e sobre as atividades
profissionais de relevância social, nas quais a sociedade deva atuar em
cumprimento às suas finalidades societárias;
II - interagir com os
setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o
desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas
para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;
III - prestar
esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos setores pertinentes,
para a solução das questões e, se for o caso, solicitar à sociedade a
instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos
fatos.
Parceiros de Negócios –
Pessoa física ou jurídica que se relaciona com a sociedade através de uma
parceria de negócios a título oneroso ou gratuito que pode gerar algum
benefício e/ou contraprestação para a sociedade ou seus associados.
Programa de Integridade
– Conjuntos de mecanismos para prevenir, detectar e remediar desvios de conduta
e que está suportado nos seguintes pilares: a) comprometimento da diretoria, b)
análise de riscos, c) políticas e procedimentos; d) controles internos e
Auditoria; e) Comunicação e Treinamento; f) Canal de Integridade da sociedade;
g) Investigações internas e remediação; h) Monitoramento; i) Transparência e
responsabilidade social.
Programa de Compliance –
Antigo nome do Programa de Integridade da sociedade que foi rebatizado com a
nova edição do Código de Conduta e Integridade.
Sociedade de advogados
– Pessoa jurídica constituída segundo o Código civil e que tem como objeto a
prestação de serviços advocatícios, segundo as normas éticas e profissionais.
Terceiros – Pessoas
físicas ou jurídicas que se relacionam com a sociedade como Fornecedores ou
Parceiros de Negócios.
Tribunal de Ética e
Disciplina da OAB/BA – É órgão colegiado responsável pela orientação e
aconselhamento acerca da ética profissional, cabendo-lhe também instruir e
julgar processos disciplinares contra advogados inscritos na OAB/BA.