sexta-feira, 28 de junho de 2024

Código de Conduta e Integridade da LEMOS FRANÇA SI ADVOCACIA

 


 Código de Conduta e Integridade da

LEMOS FRANÇA SI ADVOCACIA

 

Apresentação

 

Um programa de compliance ou um programa de integridade é um conjunto de mecanismos (políticas e procedimentos) que visa prevenir, detectar e remediar possíveis desvios de condutas relacionados aos mencionados princípios, normas e valores de uma instituição.

A gestão de um Programa de Integridade considerado efetivo requer treinamento contínuo, ações de comunicação, plano de monitoramento, controles internos e revisão periódica de todas as normas e os procedimentos.

Entretanto, o primeiro passo é definir essas tais normas e procedimentos.

Por isso, inspirados no Programa de Integridade da OAB/BA, nossa sociedade, em exercício da autorregulação, estabeleceu diante:

1. Os princípios, as normas e os valores que regem a atuação da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

2. O que é o Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia e quais os pilares que o sustentam.

3. Quais as condutas que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia espera dos sócios, diretores, integrantes e parceiros e você enquanto pessoa física ou jurídica que se relaciona com a sociedade.

4. Quais são os relacionamentos da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia com os diversos atores sociais e seus regramentos.

5. O que é o Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, como ele pode ser utilizado e quais as suas garantias.

6. Quais as consequências do descumprimento dos princípios, normas e valores previstos neste Código de Conduta e Integridade.

O Canal de Integridade da sociedade é, preferencialmente, o e-mail integridadelemosfrancasia@gmail.com, disponível ao público em geral no site https://sites.google.com/view/lemos-franca-advocacia-si/inicio.

Este Canal tem como função receber denúncias de desvios de conduta do Programa de Integridade ou receber e sanar dúvidas sobre a sua aplicabilidade de modo a garantir a efetividade e a melhoria contínua do Programa de Integridade.

 

Código de Conduta e Integridade

 

1. ABRANGÊNCIA

Este Código de Conduta e Integridade se aplica aos sócios e à diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia e a seus integrantes, permanentes ou provisórios, bem como a qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou atue em sua representação.

Todas as pessoas acima mencionadas estão sujeitas às diretrizes estabelecidas neste Código de Conduta e Integridade e devem cumprir e zelar pelo seu cumprimento.

2. VIGÊNCIA

Este documento entra em vigor na data da sua publicação e deverá ser revisto em prazo não superior a 3 (três) anos.

3. PROPÓSITO

Ser referência dentro da Advocacia como sociedade que tem como missão institucional entre outras exercer a atividade de advocacia e promover a defesa da Constituição, do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social.

4. MISSÃO

Exercer a atividade de advocacia, promovendo a valorização da profissão, através da defesa de direitos, prerrogativas e interesses, da oferta de serviços e produtos para a sociedade, do diálogo com o Judiciário, e o compromisso com a Constituição, o Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social e a ética nas relações.

5. VISÃO

Ser reconhecida pelos clientes e pela sociedade como sociedade comprometida com a gestão inovadora e eficiente, transparente e ética para recepcionar e dar efetividade aos anseios da sociedade, possibilitando o pleno exercício da atividade de advocacia e a defesa do Estado democrático de direito.

6. VALORES

A de advocacia da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia serão sempre pautadas pela ética, integridade, transparência, respeito mútuo, eficiência, sustentabilidade e responsabilidade social, inclusão e diversidade, inovação, comprometimento, desenvolvimento profissional e trabalho em equipe.

7. SOBRE ESTE CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE

O exercício das atividades de advocacia e de gestão da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia exige que todos os seus sócios e diretores, e integrantes permanentes ou provisórios, atuem com integridade e cumpram as legislações e normas aplicáveis.

A mesma conduta é esperada de qualquer pessoa física ou jurídica que se relacione com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou atue em sua representação.

Este Código de Conduta e Integridade funciona como um guia estabelecendo os princípios, normas e valores que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia acredita e traz as condutas que são de observância obrigatória por todos que atuam no exercício da advocacia, ainda que sem retribuição financeira, direta ou indiretamente, constituindo compromisso individual e coletivo de todos, e de cada um, cumpri-lo e promover seu cumprimento.

Este Código não conflita e está em plena harmonia com os demais regramentos que regem a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia em especial, mas não se limitando, o Estatuto da OAB/BA (Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994), o contrato social da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, o Código de Ética e Disciplina da OAB e o Código civil.

Este Código será publicado no Blog da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, podendo ser acessado através do link <https://lemosfrancasiaadvocacia.blogspot.com> na Rede Mundial de Computadores.

7.1. OBRIGAÇÃO DOS GESTORES OU COLABORADORES DA SOCIEDADE

Conhecer o conteúdo deste Código e o funcionamento do Programa de Integridade e segui-lo na sua integralidade.

Reportar qualquer desvio de conduta que venha a ter conhecimento relacionado aos princípios normas e valores previstos neste Código ou nas demais normas do Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

Em caso de dúvida, é possível consultar o superior imediato ou o (a) Compliance Officer responsável pela gestão do Programa de Integridade. Também é possível sanar sua dúvida através de consulta ao Canal de Integridade da sociedade.

7.2. OBRIGAÇÃO COMO INTEGRANTE

No exercício de uma função como integrante a responsabilidade é ler, entender e cumprir com este Código. Há ainda o dever de:

  • Falar sobre ele com os pares e/ou a equipe;
  • Discutir sobre ética e integridade com os pares e/ou a equipe;
  • Dar o melhor exemplo;
  • Reportar e tomar providências rapidamente em caso de desvios de conduta.

7.3. SUA OBRIGAÇÃO COMO FORNECEDOR OU PARCEIRO COMERCIAL DA SOCIEDADE

O fornecedor ou parceiro comercial que se relaciona com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia tem o dever de conhecer o conteúdo deste Código e o funcionamento do Programa de Integridade da sociedade e segui-lo na sua integralidade.

Reportar qualquer desvio de conduta que venha a ter conhecimento relacionado aos princípios normas e valores previstos neste Código ou nas demais normas do Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

8. PILARES DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

Compliance significa estar em conformidade com os princípios, normas e valores que regem uma instituição. Este termo oriundo do direito americano embora tenha se notabilizado mundialmente foi recepcionado pelo direito brasileiro com o advento da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) pela palavra denominada Integridade.

Adotando-se o termo em inglês mundialmente conhecido Compliance ou o termo em português Integridade abraçado pela legislação brasileira, ambos têm o mesmo significado, qual seja, estar em conformidade, de acordo, com os princípios, normas e valores que regem uma organização.

Um programa de compliance ou um programa de integridade, portanto, é um conjunto de mecanismos (políticas e procedimentos) que visa prevenir, detectar e remediar possíveis desvios de condutas relacionados aos mencionados princípios, normas e valores de uma instituição.

Por opção e para que o termo pudesse ter o máximo de compreensão possível para todos, considerando a opção do legislador de atribuir um termo em português (Integridade) para se referir ao termo notabilizado em inglês (Compliance), a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia optou por denominar o seu conjunto de medidas para prevenir, detectar e remediar possíveis desvios de condutas como Programa de Integridade.

Não obstante o Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia tenha claramente inspiração na legislação brasileira anticorrupção, é importante destacar que este não está apenas limitado à prevenção, detecção e remediação de possíveis atos de fraude ou corrupção, mas a todo e qualquer possível ato de desvio de conduta que esteja em desacordo com os princípios, normas e valores que regem a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia nas suas diversas relações.

O Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia está construído sobre os seguintes pilares:

8.1. COMPROMETIMENTO DOS SÓCIOS DA SOCIEDADE E DA DIRETORIA DA SOCIEDADE

Os membros da sociedade e da diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia como órgão máximo de administração, assim como todos aqueles que exercem funções de liderança, remuneradas ou não, no âmbito da sociedade, são os principais responsáveis pelo sucesso do Programa de Integridade.

Por esta razão comprometem-se não somente a transmitir a mensagem que introduz este Código, mas também a promover de forma permanente o engajamento e apoio ao Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

Assim, os membros da sociedade e da diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, bem como as demais lideranças, devem incentivar e divulgar sempre os princípios, normas e valores constantes deste Código, participando pública e ativamente da realização de todos os pilares do seu Programa de Integridade e do da OAB/BA, especialmente na aprovação das políticas e procedimentos, na participação das ações de comunicação, treinamento e monitoramento de ambos os Programas, na destinação de recursos adequados e suficientes para manutenção do Programa de Integridade, na divulgação de forma clara, precisa e transparente de todas as demonstrações financeiras da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia para as autoridades fiscais, na forma da legislação tributária.

Os membros da sociedade e da diretoria Lemos França Sociedade Individual de Advocacia devem também incentivar a utilização por todos do Canal de Integridade da sociedade, o qual deverá ser acessado através do link da Ouvidoria no site da sociedade e que tem como função receber denúncias de desvios de conduta do Programa de Integridade ou receber e sanar dúvidas sobre a sua aplicabilidade de modo a garantir a efetividade e a melhoria contínua do Programa.

8.1.1 CRITÉRIOS DE INTEGRIDADE PARA ELEIÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE E DA DIRETORIA DA SOCIEDADE

Somente poderão se candidatar a cargo de direção da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia os(as) profissionais que preencherem os requisitos expressamente previstos no Provimento n. 222/2023 do Conselho Federal da OAB sobre Critérios de integridade para eleição de membros da sociedade e da diretoria.

8.1.2 CRITÉRIOS DE INTEGRIDADE PARA INDICAÇÃO DE MEMBROS DA SOCIEDADE E DA DIRETORIA DA SOCIEDADE

Os membros da sociedade e da diretoria da sociedade, permanentes ou provisórios, serão indicados pela Sócia fundadora, mas somente serão admitidos se estiverem em situação regular com a OAB/BA ou o CRA/BA – Conselho Regional de Administração da Bahia, e não tenham sofrido sanção por cometimento de infração disciplinar com trânsito em julgado, salvo reabilitação pela OAB/BA ou pela CRA/BA, na forma do quanto disposto nos seus respectivos Regulamento Geral e Regimento Interno.

8.1.3 CRITÉRIOS DE INTEGRIDADE PARA CONTRATAÇÃO DE GESTORES E COLABORADORES DA SOCIEDADE

Não poderão ser admitidos no quadro de empregados da sociedade parentes até o terceiro grau de membros da sociedade e da diretoria.

8.2 ANÁLISE DE RISCOS

O(A) Compliance Officer da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia será responsável pela elaboração e revisão de matriz de riscos de Integridade das atividades da sociedade a cada 3 (três) anos, notadamente em relação aos riscos de fraude, corrupção, conflito de interesses, assédio sexual ou moral e outros riscos que venham a ser identificados.

Os riscos identificados na matriz de riscos de integridade serão classificados com base na sua probabilidade de ocorrência e impacto de acordo com as principais atividades exercidas pela sociedade.

A matriz de riscos de integridade deverá indicar as medidas para mitigação para cada um dos riscos encontrados, bem como a área responsável pelo seu gerenciamento entre as medidas de mitigação para os riscos encontrados estão a realização de ações de comunicação, treinamentos e monitoramento.

A matriz de riscos de Integridade completa com a identificação dos riscos encontrados, classificação destes quanto à probabilidade e impacto e indicação de possíveis medidas de mitigação deverá ser aprovada pela Sócia fundadora da sociedade.

8.3 POLÍTICAS E PROCEDIMENTOS

As Políticas e Procedimentos são as normas e regras internas, aprovadas pelos sócios e pela Diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, que visam estabelecer quais são os princípios, normas e valores que devem reger a sociedade nas suas relações com pessoas físicas ou jurídicas abrangidas por este Código, bem como quais são os mecanismos para prevenção, detecção e remediação de desvios de conduta.

Essas normas e regras deverão ser revisadas periodicamente em prazo nunca superior a 3 (três) anos.

8.4 CONTROLES INTERNOS E AUDITORIA

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia deve estabelecer controles internos dos principais fluxos de processos identificados, em especial em relação àqueles relacionados aos riscos mapeados com alto impacto e probabilidade, definindo níveis de aprovação de receitas e despesas e segregação de funções.

Ademais, as contas da sociedade, bem como seus relatórios e demonstrações financeiras, devem ser claras, precisas e confiáveis e serão submetidas anualmente aos sócios, conforme normas tributárias.

8.5 TREINAMENTO E AÇÕES DE COMUNICAÇÃO

O Comitê de Integridade aprovará anualmente plano de comunicação e treinamento o qual apontará quais serão as ações de comunicação e treinamento a serem realizadas no período, considerando os principais riscos de integridade mapeados e as demandas oriundas das denúncias e dúvidas recebidas pelo Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

Nos Planos de Treinamento e de Comunicação do Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia deverão constar o cronograma da realização de treinamentos e ações de comunicação, a identificação da área/pessoa responsável pela execução e supervisão dos treinamentos e ações de comunicação, suas formas de realização, a definição do público-alvo, os controles utilizados para verificação da participação e atingimento do público-alvo e os objetivos e metas relativos às suas realizações.

8.6 DILIGÊNCIAS NA CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS

A Área de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é responsável pela realização de diligências prévias que verifiquem a integridade do fornecedor, prestador de serviço ou parceiro comercial notadamente no que diz respeito a seu possível envolvimento em casos de corrupção, práticas de fraude contra a administração pública ou suspeita de lavagem de dinheiro.

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia não contratará com terceiros que tenham restrição nos cadastros governamentais CEIS, CEPIM ou CNEP.

A seleção e a contratação de fornecedores, prestadores de serviços e parceiros de negócios deve privilegiar terceiros que tenham programas de integridade implementados, sem prejuízo da estipulação de outros critérios de verificação.

8.7 CANAL DE INTEGRIDADE DA SOCIEDADE, REMEDIAÇÃO E MEDIDAS DISCIPLINARES

8.7.1 CANAL DE INTEGRIDADE DA SOCIEDADE

O Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é o canal de comunicação seguro para esclarecimentos, dúvidas e orientações, bem como para o registro de denúncias de fatos e condutas que estejam em desacordo com os princípios, normas e valores que regem o Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia e o presente Código de Conduta e Integridade, incluindo, mas não se limitando, a práticas que configurem fraude, corrupção e demais irregularidades previstas na Legislação anticorrupção, especialmente na Lei 12.846/13.

O acesso ao Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia pode ser realizado através do link da Ouvidoria da sociedade, órgão responsável dentro da estrutura do sistema da sociedade por receber, triar e encaminhar todas as reclamações, denúncias, elogios, dúvidas ou sugestões recebidas da sociedade como um todo sobre as diversas atuações institucionais da sociedade.

O Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia assegura aos seus usuários o anonimato se assim o desejarem, bem como a confidencialidade e preservação da identidade do denunciante.

Ao denunciante de boa-fé será garantida a não retaliação por quaisquer denúncias realizadas ainda que venham a ser mostrar improcedentes.

8.7.2 REMEDIAÇÃO

As denúncias recebidas no Canal de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia serão investigadas de forma sigilosa e independente pelo(a) Compliance Officer da sociedade, a qual elaborará relatório a ser submetido ao Comitê de Integridade da sociedade com conclusão sobre a procedência da denúncia realizada e sugestão aos sócios e à diretoria de quais medidas devem ser tomadas.

Caso o(a) Compliance Officer identifique na apuração preliminar da denúncia que há membros da sociedade ou da diretoria envolvidos em atos suspeitos de corrupção ou fraude, esta deverá elaborar relatório a ser submetido ao Comitê de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, sendo o mesmo posteriormente encaminhado ao Conselho Federal da OAB ou ao Conselho Federal de Administração para eventual adoção de medidas pertinentes.

Todo relatório da investigação interna realizada deverá indicar quais ações devem ser realizadas para prevenir novos desvios de conduta.

8.7.3 MEDIDAS DISCIPLINARES

O descumprimento dos princípios, normas e valores do Programa de Integridade poderá ensejar aplicação das seguintes penalidades pela sociedade e diretoria, de acordo com as competências estabelecidas pelo contrato social e Código civil: a) advertência verbal; b) advertência escrita; c) afastamento; d) demissão com e sem justa causa; e) extinção do vínculo contratual.

Adicionalmente às penalidades aplicadas, poderá ser aplicado a realização de treinamento obrigatório ao denunciado para o qual a denúncia venha a ser julgada procedente.

8.8 MONITORAMENTO

O(A) Compliance Officer elaborará anualmente plano de monitoramento do Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia estabelecendo métricas de acompanhamento para evolução do Programa, o qual deverá ser aprovado pelo Comitê de Integridade da sociedade.

Anualmente será submetido à aprovação da sociedade e da diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, o relatório de integridade no qual constará as principais realizações do Programa de Integridade da sociedade no ano em relação a cada um dos pilares e quais são as oportunidades de melhoria para o próximo ciclo.

8.9 TRANSPARÊNCIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL

A transparência é um dos pilares fundamentais de qualquer Programa de Integridade efetivo. A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia divulgará as informações relacionadas às receitas recebidas, despesas e investimentos realizados de forma clara, precisa e transparente na forma da legislação tributária.

9. CONDUTAS ESPERADAS

9.1 POSTURA PROFISSIONAL

Este capítulo trata das condutas esperadas das pessoas a quem este Código de Conduta e Integridade se aplica. Independentemente das condutas aqui descritas, é importante que os princípios e valores que regem a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia devam sempre guiar a conduta do(a) profissional enquanto destinatário(a) deste Código.

9.1.1 AMBIENTE DE TRABALHO SAUDÁVEL

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

Um ambiente de trabalho saudável, em que prevaleça o respeito, a valorização do ser humano e a gentileza, faz com que os Colaboradores trabalhem mais felizes e, consequentemente contribuam com o seu melhor no desempenho de suas atividades.

Todos e os Colaboradores devem ser respeitados, independentemente de suas crenças, diversidades culturais ou ideológicas, gênero, deficiências, estado civil, crenças religiosas, posição política, classe social, orientação sexual ou grau de escolaridade.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DOS SÓCIOS, DA DIRETORIA E DOS INTEGRANTES DA SOCIEDADE E DE COM QUEM SE RELACIONE COM A SOCIEDADE:

  • Seja gentil e respeitoso com todos a sua volta independente de hierarquia ou posição de poder ocupada, especialmente com o público em geral com quem diariamente nos relacionamos, remota ou presencialmente.
  • Não faça comentários jocosos, pejorativos e/ou negativos sobre os colegas e a Sociedade. Deixe os assuntos pessoais de lado no ambiente de trabalho.

9.1.2 DIVERSIDADE, EQUIDADE E INCLUSÃO

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

Acreditamos que um ambiente de trabalho em que haja espaço para a diversidade onde as potencialidades de cada um a partir de pontos de vista distintos possam ser exploradas é um ambiente de trabalho socialmente mais justo, mais criativo e mais produtivo.

Incentivamos ações afirmativas para assegurar a equidade racial, de gênero e para a inclusão de minorias como forma de contribuir para o combate à desigualdade social.

Fiscalizamos e reprimimos quaisquer formas de violência sofrida ou praticada no exercício da advocacia, tutelando práticas discriminatórias incompatíveis com o exercício da profissão.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Promova a diversidade e o desenvolvimento profissional na sua equipe. Faça o possível para diminuir quaisquer desigualdades, possibilitando a todas e todos oportunidades igualitárias de crescimento.
  • Avalie, promova e recompense o Colaborador com base nas suas habilidades profissionais e sociais e na sua performance. As características ou crenças pessoais não poderão interferir na sua avaliação profissional.
  • Piadas e comentários inadequados, racistas, sexistas ou discriminatórios não são aceitos no ambiente de trabalho, devendo sua eventual prática ser objeto de apuração e eventual punição.

9.1.3 AMBIENTE DE TRABALHO LIVRE DE ASSÉDIO O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

O assédio, moral ou sexual, é uma forma de violência, ocasionando inúmeras consequências negativas à vítima, podendo configurar crime.

Ocorre assédio moral quando o colaborador é exposto, de forma repetitiva, a situações abusivas, humilhantes ou constrangedoras.

Assédio sexual é constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerente ao exercício de emprego, cargo ou função.

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia repudia qualquer tipo de assédio e estimula um ambiente seguro para que o Colaborador se sinta confortável em denunciar.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Garanta um ambiente profissional livre de assédio moral ou sexual para a sua equipe, estabelecendo mecanismos internos de denúncia e de proteção às eventuais vítimas de práticas abusivas.
  • Não faça comentários, elogios ou piadas com conotação sexual ou constrangedora;
  • Não toque qualquer Colaborador de forma inadequada ou indesejada. Respeite o espaço pessoal de cada um;
  • Utilize a sua posição hierárquica para dar o melhor exemplo e tome providências imediatas em caso de assédio ou suspeita de assédio.

9.1.4 DROGAS, ARMAS E BEBIDAS ALCÓOLICAS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O consumo de drogas e bebidas alcóolicas no ambiente de trabalho pode afetar a capacidade cognitiva e profissional da pessoa, além de poder causar situações constrangedoras entre os colegas. Em razão disso a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia proíbe o consumo de drogas e bebidas alcóolicas no ambiente de trabalho.

Será admitido o consumo de bebidas alcóolicas com moderação e sem exageros em situações festivas, desde que autorizado pela Diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

O porte de armas no ambiente de trabalho pode gerar insegurança a outros colaboradores que não se sintam confortáveis com presença de armas de fogo. Por isso, a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia veda nas suas dependências o porte de arma de fogo, salvo em relação às situações em que a pessoa tenha obrigação funcional de portar a arma de fogo.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ

  • Não consuma drogas ou bebidas alcóolicas no ambiente de trabalho, nem compareça para trabalhar sobre efeito de álcool ou drogas.
  • Não compareça nas dependências da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia portando arma de fogo, salvo se tiver dever funcional de portá-la.

9.1.5 COMERCIALIZAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia espera que o seu Gestor ou Colaborador esteja focado e dedicado a suas atividades profissionais no horário de trabalho. Prestamos um serviço público relevante e lidamos diariamente com público externo nas nossas dependências que vem em busca de um serviço de excelência.

Em razão disso, é incompatível o exercício de atividades paralelas como por exemplo a comercialização de produtos ou serviços no ambiente de trabalho e no horário do expediente.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ

  • Não exerça atividades em paralelo no ambiente de trabalho e no horário de expediente.
  • Não comercialize produtos ou serviços nas dependências da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
  • Não utilize os bens da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia para assuntos pessoais ou paralelos.

9.2 VEDAÇÃO À CORRUPÇÃO, FRAUDE E LAVAGEM DE DINHEIRO

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia adota a postura de tolerância zero para atos de corrupção e fraudes ou lavagem de dinheiro, seja no âmbito privado ou público. A corrupção promove a desigualdade social e expõe as empresas, instituições e indivíduos a multas, sanções e a danos de imagem.

Todos os Gestores e Colaboradores da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia têm a obrigação de cumprir rigorosamente as normativas brasileiras anticorrupção, inclusive o que determina a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e suas regulamentações.

A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PROÍBE O OFERECIMENTO OU RECEBIMENTO DE QUALQUER COISA DE VALOR OU FAVOR COM A FINALIDADE DE INFLUENCIAR UMA DECISÃO OU OBTER UMA VANTAGEM INDEVIDA.

Fraude é qualquer ação ou omissão com o objetivo de lesar ou ludibriar outra pessoa, capaz de resultar em perda para a vítima e/ou em vantagem indevida para o autor ou terceiros. Caracteriza-se também pela declaração falsa ou omissão de informações com o objetivo de induzir terceiros a erro.

Corrupção é qualquer ação que consiste em autorizar, oferecer, prometer, solicitar, aceitar, entregar ou receber vantagem indevida, envolvendo pessoas físicas ou jurídicas, agentes públicos ou não, no intuito de que se pratique ou deixe de praticar determinado ato.

Lavagem de dinheiro é qualquer operação comercial ou financeira que têm como objetivo a incorporação, na economia, de bens, direitos ou valores originados direta ou indiretamente de qualquer infração penal.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Não ofereça, prometa, dê, solicite ou receba, direta ou indiretamente (por meio de terceira pessoa) qualquer vantagem indevida, seja pessoa do âmbito público ou privado;
  • Denuncie atos de fraudes ou corrupção ou lavagem de dinheiro;
  • Não promova ou facilite o recebimento ou pagamento de valores de forma não contabilizada ou sem origem que possam prejudicar a clareza, transparência e precisão dos registros contábeis da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.
  • Seja íntegro e pareça íntegro. Não faça qualquer ato que possa colocar a sua reputação ou a de outros Colaboradores e da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia em risco.
  • Não misture as suas contas pessoais com as contas da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, pois o ônus será sempre seu de demonstrar que agiu de boa-fé.

9.3 CONFLITO DE INTERESSES

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

No desempenho de nossas atividades institucionais, os interesses da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia deverão sempre prevalecer sobre os interesses pessoais da pessoa que esteja atuando em representação da sociedade.

O conflito de interesses pode se configurar quando uma pessoa que tem poder de decisão na Lemos França Sociedade Individual de Advocacia esteja numa situação em que seu interesse pessoal pode estar em conflito com o interesse da sociedade que representa.

Os conflitos de interesses quando identificados deverão ser evitados ou mitigados para assegurar que os princípios, normas e valores deste Código serão cumpridos.

A área de integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia na pessoa de(a) seu(a) Compliance Officer é responsável pela análise e endereçamento dos conflitos de interesses identificados, os quais deverão ser registrados e reportados ao Comitê de Integridade da sociedade.

São diversas as situações que poderão ser caracterizadas como conflitos de interesses como por exemplo:

a) Ser sócio, funcionário ou ter participação financeira de empresa fornecedora da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia;

b) Receber presentes ou hospitalidades que não estejam em conformidade com as políticas da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia;

c) Utilizar informações confidenciais da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia para obter algum benefício próprio;

d) Possuir relação próxima com Agentes Públicos que tenham poder de decisão de procedimentos da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

e) Misturar contas ou despesas pessoais com contas ou despesas da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

Ademais, há situações já estabelecidas e identificadas pelas normas que regem o sistema da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia em que há vedação expressa por representarem um potencial conflito de interesses que não é admitido pelos princípios, normas e valores que regem a sociedade.

Assim, Fique atento:

1) É vedada a atuação e influência de sócios, diretores, integrantes e parceiros, perante qualquer setor da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, na defesa de partes interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres em seu favor.

2) Não poderão ser admitidos no quadro de empregados da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia parentes até o terceiro grau de sócios e diretores, integrantes e parceiros.

3) É vedada a contratação de pessoas jurídicas que tenham em seus quadros sociais membros de quaisquer setores da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou seus parentes até o terceiro grau, inclusive por afinidade, salvo quando demonstrado se tratar da única prestadora dos serviços existente na área territorial respectiva.

4) A mesma vedação se aplica àqueles que tenham os referidos laços de parentesco com integrantes de sociedades de advogados, mesmo que apenas de fato, ou associados, dos membros da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Seja transparente! Preencha o questionário de conflito de interesses conforme orientação da área de integridade da sociedade sempre com informações corretas e atualize-o sempre que necessário.
  • Seja diligente! Sempre que identificar uma situação de conflito de interesses com você ou com algum colega, reporte imediatamente.
  • Lembre-se que a caracterização de um conflito de interesses não configura, necessariamente, uma violação de integridade, mas a sua não declaração irá configurar uma violação a este Código.
  • Seja proativo! Evite se colocar em situações de conflito de interesse. Não permita que interesses pessoais afetem as suas tomadas de decisões no desempenho de suas atividades na Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou beneficie você, algum familiar ou pessoa com a qual tenha relacionamento próximo;
  • Contate o seu superior imediato ou o(a) Compliance Officer sempre que você considerar que um conflito de interesses possa existir.

9.4 LIVROS E REGISTROS CONTÁBEIS PRECISOS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia mantém um sistema de controles internos para assegurar que os seus livros e registros sejam mantidos de modo a refletir, de maneira precisa, todas as transações e operações, que possibilitem a divulgação e a avaliação das suas contas em meios eletrônicos de acesso público para acompanhamento pela advocacia e pela sociedade.

Isso significa que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia exige que seus Gestores e Colaboradores adotem os procedimentos necessários e que seja registrada toda e qualquer operação ou transação, ainda que pequena, no período em que ocorreu e em conformidade com a legislação e práticas contábeis vigentes.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Somente registre as transações e operações que realmente ocorreram e na data correta;
  • Nunca falsifique, oculte ou adultere qualquer registro da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia;
  • Garanta que os registros e relatórios contábeis, financeiros e gerenciais estejam corretos e em conformidade com a legislação aplicável;

9.5 INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia lida diariamente com dados pessoais e informações sigilosas e estratégicas da sociedade e dos públicos interno e externo que se relacionam com a sociedade. Todos os funcionários devem manter o devido sigilo e confidencialidade em relação as informações às quais tem acesso, de modo a protegê-las de maneira íntegra e eficiente. Isso significa proteger a informação de todo e qualquer acesso ou divulgação indevida.

Todos os Colaboradores são responsáveis por tomar as precauções necessárias e aplicáveis para que tais informações não sejam divulgadas, sob pena de responsabilização.

São consideradas informações confidenciais:

  • Toda informação que a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia não divulgou nem autorizou a sua divulgação expressamente;
  • Dados pessoais de Colaboradores, Membros, Fornecedores e Parceiros Comerciais.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Não repasse informações sobre nossas atividades a pessoas não autorizadas;
  • Não compartilhe dados, informações e documentos profissionais em redes sociais particulares ou para terceiros não autorizados.
  • Tenha cautela ao utilizar material, computador ou celular contendo informações confidenciais;
  • Nunca compartilhe senhas, logins e acessos pessoais com outras pessoas.

9.6 PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia realiza o tratamento de um grande volume de dados pessoais e de dados pessoais sensíveis tanto dos clientes, quanto de seus membros e funcionários e até mesmo de terceiros, efetuando a coleta, produção, recepção, utilização, acesso, distribuição, compartilhamento, transferência, modificação, armazenamento e eliminação dos dados pessoais.

Nesse sentido a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia busca garantir que o tratamento de dados pessoais realizado pela sociedade observe a legislação vigente e as melhores práticas de proteção de dados pessoais, em especial a Lei 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), notadamente no que se refere à obediência aos princípios e requisitos para tratamento de dados pessoais previstos na referida lei. Para tanto a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia adota medidas de segurança técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia mantém todos os dados relativos aos clientes, requerimentos, processos, contratos, recursos humanos, projetos, orçamentos, contabilidade, finanças, planilhas de custos, acordos, parcerias e investimentos devidamente protegidos de acordo com a importância estratégica de cada um deles.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Não colete ou utilize dados pessoais que não sejam estritamente necessários para a realização das atividades para as quais eles foram coletados.
  • Não compartilhe, divulgue ou transfira dados pessoais sem a devida autorização, por qualquer meio de compartilhamento, seja presencial, remoto, em meio físico ou eletrônico.
  • Não realize o tratamento de dados pessoais para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos.
  • Zele pela integridade dos dados pessoais e monitore o devido cumprimento das normas constantes da Política específica de LGPD.
  • Não compartilhe senhas, logins e outros acessos com pessoas não autorizadas.
  • Não acesse dispositivos e sítios bloqueados, impróprios, links maliciosos, nem utilize VPN, proxies e outros mecanismos que possam comprometer a integridade da rede.
  • Em caso de um incidente de segurança, comunique com a maior brevidade possível para o Encarregado de Dados da entidade e, na sua ausência, para a Área de Integridade da sociedade.

O e-mail corporativo e qualquer dispositivo de propriedade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia poderão ser monitorados, incluindo aplicativos de mensagem.

A violação destas políticas pode constituir falta grave.

9.7 NOSSOS BENS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

Todos os bens da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia devem ser protegidos e utilizados somente para o exercício das atividades institucionais.

A alienação ou oneração de bens imóveis depende de aprovação da maioria dos membros da sociedade, competindo à diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia decidir pela aquisição de qualquer bem e dispor sobre os bens móveis.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Zele pelos bens da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, como instalações, mobiliários, computadores, máquinas, equipamentos, produtos, veículos, propriedade intelectual, tempo e recursos;
  • Utilize o tempo de expediente somente para realizar as suas atividades institucionais. Atividades pessoais deverão ser realizadas fora do horário de serviço e sem a utilização dos recursos da OAB/BA;
  • Comunique sempre que tiver conhecimento ou suspeita de máutilização de nossos bens, fraudes, furtos, perdas ou roubos.

9.8 MÍDIAS SOCIAIS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia mantém perfis oficiais no LinkedIn e YouTube que somente poderão ser gerenciados pelas pessoas autorizadas, e de acordo com as disposições da Resolução n. 007/2019-DE, da OAB/BA.

O QUE A OAB/BA ESPERA DE VOCÊ:

  • Respeite as diretrizes deste Código nas suas interações em redes sociais (ex: Facebook, WhatsApp, Twitter, Blogs, LinkedIn, Instagram), ainda que realizadas nos seus perfis pessoais. As manifestações e declarações em redes sociais têm caráter público e podem gerar repercussão negativa e resultar em danos para a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia;
  • Antes de divulgar fotos, informações, citações ou realizar downloads de documentos, verifique se não há violação às leis de propriedade intelectual e se as informações repassadas são verdadeiras.

9.9 INTERAÇÕES COM AGENTES PÚBLICOS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

O relacionamento com Agentes Públicos deve ser pautado pela ética, transparência e sempre de acordo com a lei e código de conduta aplicável ao Agente Público. É importante ressaltar que a interação com Agentes Públicos é sempre sensível, devendo ser realizada somente por sócios ou diretores autorizados para este fim.

É proibido o oferecimento, pagamento ou promessa de vantagem a Agente Público para obtenção de autorizações, alvarás, licenças ou de qualquer outro benefício.

Lembre-se: Vantagem indevida não necessariamente é o pagamento em dinheiro. Qual benefício como viagens, presentes, hospitalidades, descontos, oferecimento de emprego entre outros pode ser considerada vantagem indevida e é vedada por este Código.

Para os fins deste Código, entende-se por Agente Público qualquer pessoa que exerça a função pública, ainda que temporariamente, ou terceira pessoa a ela relacionada, compreendendo, dentre outros:

(i) Pessoas que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública, mesmo que licenciado, na Administração Pública direta ou indireta;

(ii) Agentes políticos ocupantes de cargos eletivos, tais como vereadores, prefeitos, governadores, deputados, senadores, ministros e secretários de Estado ou Município;

(iii) Funcionários de repartições públicas;

(iv) Funcionários de agências regulatórias;

(v) Candidatos a cargos públicos e dirigentes partidários;

(vi) Membros do Poder Judiciário;

(vii) Servidores da Polícia Federal;

(viii) Tabeliães e funcionários de cartórios;

(ix) Diplomatas e funcionários de órgãos e entidades públicas de países estrangeiros.

Equiparam-se à condição de Agentes Públicos, para fins deste Código, parentes de agentes públicos até terceiro grau, incluindo companheiro (a) e enteado(a).

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Nunca ofereça qualquer vantagem a Agente Público para receber algum benefício perante órgãos públicos, como obter ou acelerar a emissão de licença, atestados, alvarás ou contratos;
  • Não ofereça brindes e hospitalidades, como almoços, viagens e hospedagem sem autorização prévia, por escrito, do Compliance, seguindo as políticas internas e código de conduta do Agente Público;
  • Realize reuniões e visitas a Agentes Públicos sempre mediante agendamento prévio nos canais oficiais, em horários comerciais, em locais apropriados, preferencialmente na sede do órgão, e, quando possível, com a participação de dois representantes da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia. Certifique-se de comunicar o(a) Compliance Officer sempre que perceba que alguma interação com agente público sua possa ocasionar algumas das situações vedadas neste Código.

9.10 PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADE

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA:

O oferecimento e recebimento de presentes, brindes e hospitalidades, tais como viagens, refeições, hospedagens, ingressos, bebidas são práticas comuns no mundo corporativo e institucional. Entretanto, se eles forem oferecidos ou recebidos em determinadas circunstâncias, como, imediatamente antes de assinar um contrato importante ou em situações não condizentes com as nossas políticas, eles poderão aparentar uma impropriedade e a sua reputação e a da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia poderá ser colocada em dúvida.

É aceitável o pagamento ou recebimento de refeições em situações normais, como visitas institucionais e de fornecedores, dentre outras, desde que sejam modestas e condizentes com a situação.

Quando se tratar de hospitalidades a Agentes Públicos, a área de Integridade por meio do(a) Compliance Officer deverá autorizar previamente.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ:

  • Não receba ou oferte presente, brinde ou hospitalidade para obter vantagem ou influenciar as decisões de alguém;
  • Sempre que tiver alguma interação com agente público em que possa ser oferecido ou recebido brinde ou hospitalidade, verifique se nãõo configura um conflito de interesses, se é condizente com a ocasião e se o valor é modesto.
  • Caso ainda tenha dúvidas, consulte o(a) Compliance Officer.

9.11 DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

O QUE ESPERAR DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia realiza parcerias para realização de eventos e para cumprimento das suas missões institucionais. Estas parcerias podem implicar em oferta ou recebimento de doações ou patrocínios em bens, serviços ou dinheiro, inclusive com o Poder Público.

Contudo, estas doações e patrocínios ofertadas ou recebidas devem seguir as seguintes regras:

a) Devem ser realizadas de forma escrita, clara e transparente indicando qual a doação ou patrocínio ofertado ou recebido e para qual finalidade.

b) Se implicarem em movimentação de recursos financeiros devem ser registradas na contabilidade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

c) Não podem implicar em recebimento ou oferta de vantagem indevida ou serem realizadas em situações de conflito de interesse

d) Não tenham como objetivo a oferta de apoio institucional ou financeiro a nenhum partido político ou candidato a cargo público.

O QUE A LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ESPERA DE VOCÊ

  • Não realize ou receba doações ou patrocínios em nome da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia em desacordo com os princípios estabelecidos neste Código e nas demais normas da OAB/BA;
  • Não receba ou oferte doação ou patrocínio para obter vantagem ou influenciar as decisões de alguém;
  • Verifique se não configura um conflito de interesses;
  • Caso esteja envolvido em algum projeto que implique em recebimento ou oferta de doações ou patrocínios consulte a área de integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia através do(a) Compliance Officer para ter certeza que a doação ou o patrocínio está sendo realizado de forma adequada;
  • Reporte qualquer desvio de conduta que tenha conhecimento relacionado a doações ou patrocínios realizados.

10. NOSSOS RELACIONAMENTOS

10.1 SOCIEDADE

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, como serviço relevante, tem consciência do seu papel na Sociedade em fortalecer e zelar pela defesa do Estado democrático de direito, dos direitos humanos, da justiça social e das prerrogativas para o exercício da advocacia.

Em razão disso, pauta suas ações pela observância das leis, normas e regulamentos externos, bem como orienta todas as suas políticas e procedimentos internos, visando prevenir, monitorar e combater, no âmbito de suas atividades, todo tipo de desvio de conduta ou de prática de atos ilícitos.

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia não compactua com trabalho escravo nem infantil e repudia qualquer forma de ofensa aos direitos humanos.

10.2 MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia respeita o meio ambiente e está comprometida com o desenvolvimento sustentável e a diminuição do impacto ambiental e social no exercício da sua atividade, estando alinhada com as ODS (Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU), especialmente as metas 5 (Igualdade de gênero), 10 (redução das desigualdades) e 16 (Paz, Justiça e Instituições eficazes).

 

10.3 FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIO

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia se relaciona com seus fornecedores e parceiros de negócio de forma leal e transparente. Cumprimos o combinado e exigimos o mesmo.

É importante o Fornecedor e o Parceiro de Negócios saber que ao se relacionar com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia está aderindo em todos os termos aos princípios, normas e valores que regem o nosso programa de integridade estabelecidos neste Código.

Assim, se vier a estabelecer relacionamento com a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia esteja ciente que:

a) Não compactuamos com pagamento de propina ou vantagens indevidas para agentes públicos ou particulares;

b) Não contratamos com quem esteja com restrição nos cadastros CEIS (Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas), CEPIM (Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativos Impedidas) e CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas);

c) Não contratamos com quem trabalha com mão de obra infantil ou escrava;

d) Podemos exigir que você preencha questionário antes de ser contratado para que possamos gerenciar o risco da sua contratação para a imagem e reputação da OAB/BA.

e) Podemos fazer due diligence prévia ao início da nossa relação para assegurar que as informações prestadas são verídicas.

f) Podemos rescindir o seu contrato de forma unilateral se você vier a descumprir os princípios, normas e valores estabelecidos neste Código.

9.4 PODER PÚBLICO E INSTITUIÇÕES PRIVADAS

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia se relaciona com o poder público instituído, autoridades e exercentes de mandato, e Instituições Privadas de forma respeitosa, leal e transparente sempre visando a realização de parcerias para a realização da sua missão institucional.

9.5 ADVOCACIA

Os clientes e a sociedade são o motivo maior da nossa existência. Nos relacionamos como sociedade representativa dos seus interesses e, simultaneamente, defender as prerrogativas para o exercício da livre advocacia, função essencial para a administração da justiça, regular a profissão e prestar serviços.

Os sócios, diretores e integrantes da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia assim como prestadores de serviços terceirizados deverão efetuar o atendimento dos clientes e seus respectivos dependentes com cordialidade, respeito e profissionalismo, buscando atender suas necessidades de forma empática e proativa, visando oferecer soluções satisfatórias para suas demandas, desde que amparadas na legislação, no contrato social da sociedade e no presente Código de Conduta e Integridade.

Fique atento:

Não será tolerado que colaboradores da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia solicitem ou recebam qualquer tipo de vantagem pessoal condicionada à concessão de benefícios devidos ou indevidos para clientes ou seus dependentes.

10.6 PARTIDOS POLÍTICOS

A Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é uma sociedade apartidária que tem como missão institucional primordial defender os interesses da sociedade civil, do Estado democrático de direito, da justiça social, dos direitos humanos e da defesa das prerrogativas e direitos dos advogados.

Assim, não nos relacionamos com partidos políticos com o objetivo de apoiar candidatos que venham a se candidatar a cargos públicos majoritários ou proporcionais.

De igual modo, não fazemos qualquer doação em dinheiro, bens ou serviços para partidos políticos ou candidatos.

Qualquer relacionamento que venha a ser estabelecido pela Lemos França Sociedade Individual de Advocacia com Partidos Políticos deverá ter como norte o cumprimento da missão institucional da sociedade prevista no contrato social e no estatuto da advocacia.

Fique atento:

É vedado a Lemos França Sociedade Individual de Advocacia ou a quaisquer dos seus membros, especialmente sócios, diretores, integrantes ou qualquer membro que exerça função de liderança, remunerada ou não, manifestar apoio em nome da sociedade a partidos políticos ou candidatos a cargos públicos em eleições.

Fica ressalvado o direito individual de cada um de posicionar-se politicamente, inclusive apoiando candidatos, desde que não o faça utilizando a sua posição enquanto dirigente ou em ambiente ou dependências da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

11. GESTÃO DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE

11.1 COMPLIANCE OFFICER

O(A) Compliance Officer é responsável pela Área de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia e responsável pela condução e gestão do Programa de Integridade, supervisionando sua aplicação na rotina da instituição e monitorando sua eficácia, através das seguintes ações, dentre outras:

  • Promoção do Programa de Integridade, como um todo;
  • Planejamento e realização de treinamentos periódicos sobre o Programa de Integridade;
  • Revisão da Matriz de Riscos em prazo não superior a 3 (três) anos;
  • Esclarecimentos de dúvidas sobre o presente Código de Conduta e Integridade e as demais Políticas de Integridade;
  • Recebimento e tratamento das denúncias enviadas pelo Canal de Integridade;
  • Condução de investigações internas, desde que não esteja envolvida no desvio de conduta denunciado;
  • Recomendação ao Comitê de Integridade das medidas cabíveis que devem ser aplicadas a quem tenha infringido os princípios e normas do presente Código de Conduta e integridade ou das Políticas de Integridade.
  • Secretariar as reuniões do Comitê de Integridade.

O(A) Compliance Officer terá total independência no desempenho de suas funções e se reportará diretamente aos sócios e à diretoria da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia.

11.2 COMITÊ DE INTEGRIDADE DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

O Comitê de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é o setor do Programa de Integridade.

O Comitê de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia é responsável pela aprovação, supervisão, monitoramento e cumprimento deste Código de Conduta e Integridade da sociedade, cabendo-lhe avaliar e deliberar sobre os casos de descumprimento, a partir de análise e apuração encaminhada pela Área de Integridade, além de outras atribuições que lhe poderão ser conferidas.

Caberá ainda ao Comitê de Integridade aprovar as Políticas de Integridade, as revisões periódicas da Matriz de Riscos, os Planos de Monitoramento, Treinamento e Comunicação e quaisquer outros documentos relacionados com o Programa de Integridade da OAB/BA.

O exercício da função de membro do Comitê de Integridade não será remunerado, mas será considerado serviço público relevante.

12. VIOLAÇÕES AO CÓDIGO E MEDIDAS DISCIPLINARES

As seguintes medidas disciplinares poderão ser aplicadas pela diretoria em caso de violações ao presente Código de conduta e aos princípios, normas e valores que regem o Programa de Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, tudo de acordo com as disposições previstas nas normas que regem a sociedade e a advocacia:

A) Aos colaboradores:

a.1) Advertência verbal;

a.2) Advertência escrita;

a.3) Suspensão;

a.4) Rescisão por justa causa;

B) Aos terceiros contratados:

b.1) Notificação;

b.2) Execução de multa contratual;

b.3) Rescisão do contrato.

As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida.

12.1 COOPERAÇÃO COM EVENTUAIS INVESTIGAÇÕES E FISCALIZAÇÕES REALIZADAS POR ÓRGÃOS, ENTIDADES OU AGENTES PÚBLICOS

Prezamos pelo total respeito às investigações e fiscalizações realizadas por órgãos, entidades ou agentes públicos, exigindo de nossos Gestores e Colaboradores que tenham uma conduta transparente, respeitosa e de total colaboração quando convocados para prestarem esclarecimentos ou informações para órgãos e agentes públicos.

13. TERMO DE COMPROMISSO DE ADESÃO AO CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE DA LEMOS FRANÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nome Completo:

Setor:

RG E CPF

Declaro que recebi, nesta data, cópia do Código de Conduta e Integridade da Lemos França Sociedade Individual de Advocacia, participei do treinamento oferecido, bem como declaro ter lido e entendido o seu conteúdo e alcance, comprometendo-me a cumpri-lo fielmente.

Comprometo-me a cumprir integralmente o referido código, sob pena de sujeitar-me a medidas punitivas, inclusive a rescisão do meu contrato de trabalho, sem prejuízo de responsabilização nos termos da legislação vigente.

A assinatura do Termo de Compromisso e Adesão ao Código de Conduta e Integridade é expressão do livre consentimento e concordância no cumprimento desses princípios.

Local e data:

Assinatura:

14. CONCEITOS E DEFINIÇÕES

Canal de Integridade – Canal de denúncias e comunicação do Programa de Integridade da que está inserido dentro da OUVIDORIA da sociedade e que tem como função receber as denúncias sobre desvios de conduta do Programa de Integridade da sociedade ou solicitações de dúvidas ou esclarecimentos sobre aplicação deste.

Colaboradores da sociedade – Servidores da sociedade com vínculo empregatício subordinados aos Gestores da sociedade ou aos membros da diretoria da sociedade.

Comissões Permanentes, Especiais ou Temporárias – São comissões temáticas integradas por Conselheiros ou por eles, e advogados (as) indicados(as) pelo(a) Presidente e que tem como função auxiliar o Conselho e a Diretoria da sociedade.

Compliance Officer da sociedade – Colaborador da sociedade com vínculo empregatício que se reporta à diretoria da sociedade com autonomia e independência e que tem função de fazer a gestão do Programa de Integridade da sociedade.

Conflitos de Interesses - É uma situação que se configura quando uma pessoa que tem poder de decisão pode estar numa situação onde seu interesse pessoal pode estar em conflito com o interesse da instituição que representa.

Conselho da sociedade – Órgão Colegiado da sociedade que reúne todos os conselheiros eleitos para mandato de 3 (três) anos, incluindo os diretores da sociedade.

Fornecedores – Pessoa física ou jurídica que presta serviços ou fornece algum bem para a sociedade.

Gestores da sociedade – Servidores da sociedade com vínculo empregatício que exerçam função de gerência ou liderança no organograma da sociedade.

Gestores e Colaboradores da sociedade – denominados conjuntamente são considerados os servidores da sociedade com vínculo empregatício.

Ouvidoria da sociedade – Canal de Comunicação geral da sociedade com a sociedade civil em geral que tem como atribuições auxiliar os clientes no esclarecimento das questões envolvendo seus interesses, determinando o encaminhamento das suas representações e manifestações aos diversos setores da sociedade, com as seguintes atribuições:

I- receber dos clientes, advogados, estagiários e estudantes de Direito, bem como de todos e quaisquer interessados, sugestões, críticas, reclamações, opiniões e denúncias sobre os serviços e atividades dos setores da sociedade e sobre as atividades profissionais de relevância social, nas quais a sociedade deva atuar em cumprimento às suas finalidades societárias;

II - interagir com os setores responsáveis, buscando a solução das questões expostas e acompanhando o desenvolvimento das providências, soluções e alternativas propostas e adotadas para garantir aos interessados as informações e as respostas adequadas;

III - prestar esclarecimentos aos interessados e encaminhar sugestões aos setores pertinentes, para a solução das questões e, se for o caso, solicitar à sociedade a instauração dos procedimentos administrativos próprios para a apuração dos fatos.

Parceiros de Negócios – Pessoa física ou jurídica que se relaciona com a sociedade através de uma parceria de negócios a título oneroso ou gratuito que pode gerar algum benefício e/ou contraprestação para a sociedade ou seus associados.

Programa de Integridade – Conjuntos de mecanismos para prevenir, detectar e remediar desvios de conduta e que está suportado nos seguintes pilares: a) comprometimento da diretoria, b) análise de riscos, c) políticas e procedimentos; d) controles internos e Auditoria; e) Comunicação e Treinamento; f) Canal de Integridade da sociedade; g) Investigações internas e remediação; h) Monitoramento; i) Transparência e responsabilidade social.

Programa de Compliance – Antigo nome do Programa de Integridade da sociedade que foi rebatizado com a nova edição do Código de Conduta e Integridade.

Sociedade de advogados – Pessoa jurídica constituída segundo o Código civil e que tem como objeto a prestação de serviços advocatícios, segundo as normas éticas e profissionais.

Terceiros – Pessoas físicas ou jurídicas que se relacionam com a sociedade como Fornecedores ou Parceiros de Negócios.

Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/BA – É órgão colegiado responsável pela orientação e aconselhamento acerca da ética profissional, cabendo-lhe também instruir e julgar processos disciplinares contra advogados inscritos na OAB/BA.